Usuários de transporte coletivo na Capital continuam sentindo a ausência de uma figura importante nos ônibus que circulam pelos bairros de Cuiabá: o cobrador.
Há duas semanas, a Justiça determinou, entre outras coisas, que as empresas de ônibus disponibilizassem cobradores em todos os veículos, não obrigando os motoristas a acumularem funções.
A Associação Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos (MTU) foi notificada na última quinta-feira (5) e afirmou que as empresas têm 10 dias para se adequarem às determinações feitas pelo juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública, Luís Aparecido Bertolucci Júnior.
Em Cuiabá, mais de 120 ônibus atuam no sistema coletivo transportando passageiros sem cobradores para receber o dinheiro da passagem, passar o troco e liberar a catraca – tarefas que passaram a ficar sob responsabilidade dos motoristas dos veículos.
Para o Ministério Público Estadual (MPE), que ingressou com a ação, tal acúmulo de funções acaba por interferir na atenção que o ato de dirigir demanda, implicando no risco à segurança dos passageiros.
A assessoria de imprensa da MTU afirmou que as empresas Pantanal Transportes, Expresso Norte Sul e Integração Transportes, citadas na ação, não se posicionaram ainda sobre recorrer da decisão da Justiça e a associação também não irá se posicionar sobre o assunto.
Lei
A retirada dos cobradores das linhas de ônibus atuantes na Capital foi motivada após a Câmara Municipal aprovar a Lei 5.541, de 27 de abril deste ano, que determina a obrigação, após três meses de sua publicação, do uso do cartão eletrônico para o pagamento da tarifa de ônibus convencionais e alimentados do transporte coletivo urbano.
Não informados da lei, os usuários continuaram embarcando nos veículos carregando o valor da passagem em dinheiro, necessitando, assim, que algum funcionário da empresa recebesse a tarifa, tarefa que ficou a cargo dos motoristas.
Adequações
Na decisão, o juiz Bertolucci Júnior determina que a MTU aumente, em pelo menos cinco vezes, o número atual de pontos de vendas e recargas do cartão eletrônico ao portador, para que somente então a lei municipal passe a fazer efeito.
A Associação deverá disponibilizar unidades fixas em todos os bairros da Capital e mantê-las pelo tempo que durar a bilhetagem eletrônica na Capital para que a lei municipal passe a produzir efeitos concretos.
A MTU deverá, ainda, divulgar para a população as medidas ordenadas na liminar, fixando em cartazes nos ônibus em circulação.
As empresas de transporte coletivo deverão adequar toda a frota de ônibus convencionais ao sistema de bilhetagem eletrônica, dando segurança no embarque e desembarque de passageiros, dando ao motorista a função exclusiva de dirigir o veículo.
As concessionárias não poderão se negar a transportar, em qualquer momento, os usuários que não tenham conseguido obter o cartão eletrônico por causa de ausência de pontos de venda ou recarga. Dessa forma, elas deverão disponibilizar um funcionário credenciado – que não seja o motorista - para receber o valor da tarifa em dinheiro e liberar a catraca.
Caso descumpra algumas dessas determinações, a Justiça prevê multa diária de R$ 1 mil, que serão recolhidas para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.