O Sindicato dos Rodoviários divulgou nesta quarta-feira (29) edital de convocação de assembleia geral extraordinária para o dia 5 de junho com a seguinte pauta: “autorização para a diretoria da entidade, a partir da realização desta assembleia, decretar e deflagrar greve geral, por tempo indeterminado no setor público de transporte”.
A assembleia será realizada em dois turnos – manhã e tarde-, no auditório do Sindicato dos Eletricitários da Bahia (Sinergia), no bairro de Sete Portas, em Salvador, e nas delegacias da entidade em Jequié, Candeias, e Alagoinhas.
Segundo Daniel Mota, diretor de imprensa do Sindicato dos Rodoviários, os trabalhadores voltaram a se reunir na manhã desta quarta, na sede do Sinergia, e rejeitaram as propostas do Setps e da Abemtro de reajuste de 3,21% para 4,13% e 4,5%, respectivamente. “Os trabalhadores apoiaram a proposta da direção de recusar a proposta dos empresários e definiram que mantêm a mobilização”, diz.
Ainda de acordo com o diretor, não há paralisação prevista para os próximos dias, porém, a partir da próxima semana, os rodoviários voltam se reunir nas portas das garagens, como ocorreu no último dia 16.
“Até este final de semana a população pode ficar despreocupada, mas, no início do mês, no dia 2 ou 3, a gente vai para a rua. Esta cidade pode acordar com atrasos temporariamente. Desta vez, diferente de anos anteriores e em respeito à população, nós estamos avisando”.
Segundo Mota, se não houver uma contraposta até o dia 5 de maio, a greve é inevitável: “é clara esta possibilidade se não tiver um acordo plausível antes. Se chegar à greve, a responsabilidade fica no colo da prefeitura, do secretário de transporte e dos empresários".
Além do aumento salarial de 15%, os trabalhadores pedem redução da jornada de trabalho para 6h, ticket alimentação de R$ 15 trinta dias por mês e nas férias, assistência médica e odontológica para titulares e dependentes paga pelos patrões, gratificação de Carnaval, fim da cobrança de avarias, das terceirizações e da dupla função - motorista que é cobrador.
Eles também reivindicam o cumprimento da Lei Federal do Descanso (nº 12.519/2012), que estabelece que para cada carga-horária de 7h cumprida pelos motoristas, estes devem descansar uma hora. “O motorista não tem nem espaço físico para cumprir este descanso", afirma Mota.
Informações: Correio da Bahia