Um projeto inclusivo, que vai ao encontro da Carta dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ratificada pela Organização das Nações Unidas (ONU), tramita em 1º turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte. Trata-se do Projeto de Lei 768/09, de autoria do vereador Pablo César ´Pablito´ (PTC), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas informativas em Braille, nos pontos de ônibus de Belo Horizonte.
O autor do projeto explica que a matéria pretende cumprir o que está determinado na Constituição da República, que declara serem todos os cidadãos iguais perante a lei e que estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e das garantias das pessoas portadoras de deficiência.
A matéria recebeu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade na Comissão de Legislação e Justiça, e deverá, agora, ser encaminhada, para apreciação, às comissões de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor; Meio Ambiente e Política Urbana; e Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário. De acordo com a matéria, as placas em Braille deverão conter o número de identificação das linhas de ônibus que realizam paradas na localidade e deverão ser instaladas em locais acessíveis ao toque do passageiro com deficiência visual.
A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) será responsável por definir a forma e o tamanho padrão das placas metálicas. As especificações deverão ser determinadas através de portaria, editada no máximo 90 dias após a publicação da lei.
O autor do projeto explica que a matéria pretende cumprir o que está determinado na Constituição da República, que declara serem todos os cidadãos iguais perante a lei e que estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e das garantias das pessoas portadoras de deficiência.
Ele ressalta que a Carta dos Direitos da Pessoa com Deficiência prevê que as garantias às pessoas com necessidades especiais são prerrogativas inalienáveis. Além disso, a Lei Municipal nº 9.078/09, que estabelece a política da pessoa com deficiência para o Município, garante a acessibilidade da pessoa com deficiência ao meio urbano.Segundo o parlamentar, muitos portadores de deficiência visual utilizam o sistema de ônibus do Município.
Sendo assim, a instalação de placas em Braille, nos pontos de ônibus, com a indicação do número das linhas que param na localidade, representa uma medida que solucionará o problema do acesso ao sistema de transporte da capital.