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Greve de ônibus em Porto Alegre é legitimada pela justiça

domingo, 9 de fevereiro de 2014

A desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, plantonista da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), decidiu permitir os piquetes criados pelos rodoviários de Porto Alegre para impedir que seus colegas furem a greve.

Ela cassou a liminar do juiz do Trabalho Elson Rodrigues da Silva Junior, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia determinado aos grevistas a liberação da saída dos ônibus nas garagens em um prazo de 48 horas.

A decisão é deste domingo. No fim da tarde, a magistrada acatou mandado de segurança impetrado por Alceu da Silva Weber, da Comissão de Negociação de Greve dos rodoviários.

— A greve é um legítimo direito potestativo da categoria profissional, cujo exercício pressupõe a liberdade de trabalho e de convencimento dos trabalhadores à adesão ao movimento paredista. Os piquetes são instrumentos legítimos de convencimento na adesão à greve.

Com a nova decisão judicial, a Brigada Militar não vai retirar os piqueteiros da porta das empresas.

O gerente-executivo da Associação de Transportadores de Passageiros (ATP, que congrega as empresas de ônibus da Capital), Luiz Mário Magalhães Sá, se diz "perplexo" com a decisão judicial.

— Como uma greve ilegal pode ter seu instrumento mais violento, o piquete, legalizado? Nosso setor jurídico estuda medidas. Queremos restabelecer o transporte na cidade — ressalta.

Confira o texto da decisão:

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato que, nos autos do interdito proibitório n. 020130-57.2014.5.04.0010, deferiu a liminar requerida para determinar "a suspensão da prática de todos os atos que estão a molestar a posse legítima das empresas representadas pelo autor, com a retirada dos piquetes das portas/portões das garagens das empresas de ônibus, de modo a permitir a saída dos ônibus das garagens, no prazo de 48 horas a contar da intimação desta decisão, sob pena de, se necessário for, ser determinada a utilização de força policial para assegurar o direito das empresas representadas pelo autor e o respeito à ordem jurídica" bem como para fixar "multa de R$100.000,00 em favor do autor por dia de descumprimento da presente decisão, sem prejuízo de haver determinação para que a decisão seja cumprida com utilização de força policial."

O impetrante discorre acerca das razões que levaram ao movimento paredista. Transcreve a decisão objetada na presente ação mandamental e alega que afora vaga alegação de vandalismo, não há qualquer comprovação ou mesmo indício do uso de violência ou força pelos grevistas. Invoca o disposto no artigo 678, I, e 865 da CLT, bem como o artigo 30, letra "e" do Regimento Interno deste Tribunal, para sustentar a incompetência da autoridade dita coatora para exame da matéria que culminou no ato atacado. Sustenta que a greve é um direito constitucionalmente assegurado, mas fundamentalmente um fato social. Afirma que o piquete é da essência da greve e reconhecido em lei, destinado a transmitir a toda a categoria a decisão amplamente majoritária de fazer a greve. Aduz que, enquanto a assembleia não votar pelo fim da greve, é direito dos grevistas continuar na frente das empesas para assegurar que a maioria continue a prevalecer. Diz não ser factível escudar na vontade da minoria o desrespeito à vontade de toda a categoria. Afirma que nada pode ser invocado para garantir que os poucos que querem trabalhar possam fazer ir por água abaixo o trabalho da grande maioria que quer permanecer parada, muito menos a polícia. Argumenta que, se fosse possível o ajuizamento de interdito proibitório no caso concreto, serviria apenas para assegurar a posse dos prédios das empresas, tendo sido concedido no ato coator um efeito mais amplo. Sustenta que a existência de um despacho que não decretou a ilegalidade da greve e, sim, apenas estatuiu a abusividade do fato de não se cumprir com uma medida liminar, não pode servir de fundamento à decisão aqui atacada. Ressalta que a ilegalidade ou não da greve será julgada em 17 de fevereiro, podendo o Tribunal até lá rever sua decisão precária de considerar a greve ou determinada prática dos grevistas como abusiva. Assevera que a categoria estará reunida na tarde da próxima segunda-feira, cabendo à assembleia definir os rumos da greve. Informa que o sindicato já anunciou que pedirá o fim do movimento paredista e que o comando da greve defende aguardar o julgamento do dia 17. Diz que, assim, permitir o uso da força policial contra os trabalhadores no dia de sua reunião mais importante, em nada ajuda para a solução do problema, além de perturbar a ordem ao invés de impedir dita perturbação. Conclui, por fim, ter demonstrado amplamente o fumus boni iuris e, quanto ao periculum in mora diz se expressar no fato de que o cumprimento da ordem impugnada na segunda-feira pela manhã pode levar a uma espiral de violência incontrolável. Requer a concessão de medida liminar para cassar o ato atacado ou, sucessivamente, suspender seus efeitos até a conclusão da assembleia de segunda-feira.

Examino.

A greve é um legítimo direito potestativo da categoria profissional, cujo exercício pressupõe a liberdade de trabalho e de convencimento dos trabalhadores à adesão ao movimento paredista, bem assim, do restante da sociedade que, em última análise, também se beneficia com eventual conquista que atenue as desigualdades sociais, em especial a de classes. Nesse sentido, o disposto no artigo 6º, inciso I, da Lei 7.783/89 que assegura aos grevistas, dentre outros direitos, "o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve".

Os piquetes são o cerne da controvérsia e do qual decorrem todas as repercussões definidas no ato coator (multa e utilização de força policial). Todavia, como antes se definiu, os piquetes são instrumentos legítimos de convencimento na adesão à greve. Nesse ponto, conquanto não se configure a alegada incompetência do juízo para o exame do interdito proibitório, não se pode olvidar que o movimento paredista em questão é objeto de análise em duas outras ações (dissídio coletivo de greve e ação cautelar intentada pelo Município de Porto Alegre) em que houve já definição acerca de percentuais da frota a serem colocados nas ruas e as repercussões em caso de descumprimento, bem assim acerca da inviabilidade de se determinar o uso da força policial. Assim, pretensões no sentido daquelas formulados na demanda subjacente seriam melhor examinadas nos autos das ações já em curso.

Há que levar em conta, ainda, haver o impetrante protocolado requerimento de nova reunião de mediação (ID 274139) de sorte que a utilização de força policial mais que contribuir para uma solução negociada do conflito coletivo, pode ao revés, acirrar os ânimos.

Defiro, portanto, o pedido liminar para cassar a decisão que nos autos do interdito proibitório n. 020130-57.2014.5.04.0010, determinou "a suspensão da prática de todos os atos que estão a molestar a posse legítima das empresas representadas pelo autor, com a retirada dos piquetes das portas/portões das garagens das empresas de ônibus, de modo a permitir a saída dos ônibus das garagens, no prazo de 48 horas a contar da intimação desta decisão, sob pena de, se necessário for, ser determinada a utilização de força policial para assegurar o direito das empresas representadas pelo autor e o respeito à ordem jurídica" e que fixou multa para o caso de descumprimento.

Intime-se o impetrante e oficie-se à autoridade dita coatora acerca da presente decisão.

Após, encaminhe-se o feito à regular distribuição.

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Segunda-feira terá paralisação de ônibus em Manaus

O secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário em Manaus (STTRM), Élcio Campos, confirmou para esta segunda-feira a greve dos rodoviários do sistema de transporte coletivo. Segundo ele, a paralisação iniciará às 4h da manhã e ocorrerá nas garagens das empresas Via Verde, São Pedro, Líder, Açaí e Vega.

A paralisação afetará, diretamente, o sistema de transporte coletivo das zonas Oeste, Centro-oeste e Sul de Manaus. “A greve está confirmada porque não conseguimos chegar a um acordo nas últimas reuniões. A orientação é que os rodoviários não saiam das garagens até as 6h“, disse.

O sindicalista informou que a liminar concedida pela Justiça na última sexta-feira, que obriga a circulação de 70% da frota em horários de pico, será cumprida. “Paralisaremos os serviços até as 6h e cumpriremos a liminar até as 9h. Depois desse horário, vamos colocar os carros (ônibus do sistema de transporte coletivo) de volta nas garagens”, afirmou.


Ele afirmou que entre as reivindicações da categoria estão a assinatura de um acordo para ajuizar uma ação anulatória do dissídio coletivo de 2012/2013, além do término das compensações de horas ou utilização de banco de horas atualmente feito, irregularmente, segundo ele, pelas empresas.
Na última quarta-feira, representantes do Sindicato dos Rodoviários e do Sinetram se reuniram para tentar chegar a um acordo, mas a reunião não surtiu efeito.

Manutenção da frota

Na última sexta-feira, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região, David Alves de Melo, concedeu liminar em favor do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e determinou que, no mínimo, 70% da frota de cada linha do sistema de transporte coletivo opere nesta segunda-feira.

Na decisão, o desembargador determinou que o Sindicato dos Rodoviários mantenha 70% dos trabalhadores em atividade pela manhã, de 6h às 9h, e a tarde no intervalo de 17h às 20h. Nos demais horários, ao menos 30% da frota deve estar disponível para atender à população. A liminar determina ainda que os manifestantes têm de ficar a uma distância de 50 metros da entrada das garagens.

Caso a liminar seja descumprida, o Sindicato poderá ser multado em R$ 50 mil por hora de paralisação. 

Informações: d24am.com
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Rodovia PE-15 será totalmente requalificada e ganhará nova ciclovia

A rodovia PE-15, no trecho que liga o município de Olinda ao de Abreu e Lima, será totalmente requalificada. Ao todo serão 11,5 km de via que ganharão um novo projeto de urbanização baseado na qualidade do espaço público, garantindo passeios contínuos, livres de obstáculos e com acessibilidade. Integrado ao corredor Exclusivo de Ônibus de BRT que está sendo implantado, a PE-15 também vai ter sua ciclovia recuperada, conforme indica as diretrizes do Plano Diretor Cicloviário da RMR.

Com um investimento de R$ 14 milhões, o projeto prevê calçadas em concreto bombeado - técnica construtiva para deixar o concreto mais resistente -, além de meios fios com rampas para cadeirantes atendendo às normas de acessibilidade, sem restringir o espaço para o deslocamento dos pedestres.

A ciclovia existente na Rodovia foi implantada na década de 80, junto com o projeto da própria PE-15, e nunca foi recuperada. A ciclovia é bidirecional, mas hoje está totalmente desgastada. “Sabe-se que é grande o número de pessoas que utiliza essa ciclovia para trabalhar, por exemplo. A sua péssima condição, acaba fazendo com que as bicicletas passem a andar na pista, dividindo espaço com os carros e ônibus e isso acaba promovendo acidentes”, disse o secretário das Cidades, Danilo Cabral, lembrando que a recuperação da ciclovia vai contribuir para deslocamentos urbanos mais seguros naquela área.

O projeto contempla ainda a integração do passeio com as cinco passarelas de pedestres que estão previstas para este trecho, fazendo ligação com as estações do BRT (Bus Rapid Transit). Prevê também sinal e faixa de pedestres onde houver necessidade, de modo que os usuários de ônibus possam, de forma segura acessar as estações de embarque e desembarque de passageiros.

“Vamos dar uma nova cara a PE-15. Além do corredor de ônibus, vamos torná-la uma via mais agradável para os pedestres e ciclistas, trabalhando a arborização para reduzir inclusive a temperatura e as poluições do ar e sonora”, garante o secretário das Cidades Danilo Cabral, lembrando que o projeto de requalificação da PE -15 também vai reforçar os pontos da iluminação existentes.
Corredor Norte/Sul - A requalificação da PE-15 faz parte das obras do Corredor Exclusivo de BRT do eixo Norte/Sul, que passa pelos municípios de Igarassu, Abreu e Lima, Paulista, Olinda e Recife. O Corredor está com sua obra em andamento, com início no Terminal Integrado de Igarassu e seguindo até o centro do Recife, passando pela PE-15, pelo Complexo de Salgadinho e pela Avenida Cruz Cabugá. No percurso de 33,2 km, estão sendo construídas 29 estações de embarque e desembarque de passageiros. Um viaduto e um elevado já foram construídos e entregues  nos Bultrins e um outro elevado em Ouro Preto. Também já foram entregues mais de 17 km de corredor - trecho que vai de Igarassu até o TI da PE-15.

Quando todo o Corredor estiver pronto e operando com o BRT, estima-se que, por dia, cerca de 180 mil passageiros sejam beneficiados. Hoje são 146 mil usuários/dia utilizam o transporte daquela área até o centro.

Informações: Sec Cidades PE
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BRS Manaus começa a operar com 08 linhas de ônibus

A partir deste sábado (8), oitos linhas de ônibus, oriundas das zonas Norte e Leste da cidade, passaram a realizar o embarque e desembarque de passageiros nas oito plataformas do sistema BRS (Bus Rapid Service) localizadas na avenida Constantino Nery. Este é o primeiro passo na implantação do sistema que permitirá que os ônibus do transporte coletivo circulem com mais velocidade e assim haja diminuição do tempo de espera nos pontos de parada.

Segundo o titular da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos, SMTU, Pedro Carvalho, a implantação do BRS será feita de forma gradativa para que a população possa se adaptar às mudanças. “Não podemos implantar todo o sistema de uma vez. É preciso dar tempo para observar o funcionamento dele, se é necessário adotar medidas para aprimorá-lo e como a população vai se adaptar”, ressaltou Carvalho.

Outras vias da cidade também deverão ter faixas exclusivas para a circulação de ônibus coletivo. Ainda neste mês, está previsto o início da sinalização indicando as faixas de circulação dos ônibus nas avenidas Umberto Calderaro (trecho entre Marciano Armond e Valério Botelho), Mário Ypiranga, Getúlio Vargas, Álvaro Maia (Boulevard), Coronel Teixeira. Nestas vias a pista exclusiva para os ônibus será do lado direito.

Como fica o trânsito

O Manaustrans vai orientar os condutores durante os primeiros dias para que as novas regras de circulação sejam adotadas. Veja como fica o trânsito:

• Dentro da faixa delimitada pela cor azul devem circular somente os ônibus do BRS.

• Não será permitida a circulação de outros veículos na área restrita para os coletivos.

• O acesso à esquerda na Constantino Nery para a ponte de São Jorge, nesta fase de obras, será permitido apenas para os coletivos.

• Os demais veículos, para chegar ao bairro de São Jorge, deverão utilizar a alça inferior da Ponte dos Bilhares, retornar à Constantino Nery e, mais a frente, dobrar à direita em direção à avenida São Jorge.

• Também será fechado o canteiro central da Avenida Constantino Nery, na frente do Colégio Literatus. Veículos deverão fazer o retorno na alça da Arena da Amazônia.

• Após a fase de orientação, o Manaustrans vai fiscalizar.

Confira a localização das plataformas e as linhas que as utilizarão a partir deste sábado (8):

Av. Constantino Nery (ordem no sentido Centro/ Bairro)

01 – Estação Olímpico

02 – Estação São Geraldo

03 – Estação Bilhares

04 – Estação Tocantins

05 – Estação Chapada

06 – Estação Pedro Teixeira

07 – Estação Arena

08 - Estação Rodoviária

Linhas que utilizarão as plataformas:

300 - T3 -1 / CENTRO

448 - CIDADE DEUS / T1 / CENTRO

500 – NOVO ISRAEL / T1 / CENTRO

560 - T4 / C.DEUS / N. CIDADE / T1 / CENTRO

640 - T4-3 / C.NOVA / T1 / CENTRO

652 – T4 / V-8 / T1/ CENTRO

Informações: d24am.com

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