A partir deste ano, os ônibus da cidade de São Paulo passarão a circular com um Painel Indicador de Velocidade, visível a todos os passageiros. A medida vai permitir um maior controle da velocidade praticada pelos motoristas, uma vez que, na cidade, os ônibus devem circular com a velocidade máxima de 60 km/h. Em algumas regiões a velocidade máxima é de 40 km/h e, nos corredores, os coletivos não devam passar de 50 km/h.
O equipamento é uma inovação nos transportes públicos e já está em teste em um veículo híbrido, operado pela Via Sul Transporte. As empresas têm até dois anos para instalá-lo em toda a frota. Após esse período, caso não o tenham feito, serão autuadas.
PNDV
O equipamento é denominado PNDV (Painéis Digitais Numéricos Indicadores de Velocidade). A lei que deu origem ao dispositivo estabelece que ele deva ser ligado ao tacógrafo - que mede a velocidade, o tempo de uso e a distância percorrida pelo veículo - e seja de fácil visualização dos passageiros que estiveram dentro do coletivo.
Os primeiros veículos a terem o equipamento serão os ônibus novos. Pelo contrato firmado com as empresas, um ônibus precisa obrigatoriamente ser trocado toda vez que completar dez anos em circulação.
Caberá à SPTrans estabelecer o cronograma de instalação dos equipamentos. Se o prazo for desrespeitado e o ônibus for flagrado circulando sem o PNDV, terá de pagar multa de R$ 180, que dobra em caso de reincidência (R$ 360).
Dados da SPTrans apontam que a idade média da frota circulante em dezembro de 2010 na cidade de São Paulo era de cinco anos e sete meses (no caso das concessionárias) e de três anos e um mês no caso dos permissionários.
A obrigatoriedade é prevista desde o ano de 2007, após a publicação de uma lei de autoria do vereador Aurélio Miguel (PR), a de número 14.645, mas só agora sairá do papel.
PNDV
O equipamento é denominado PNDV (Painéis Digitais Numéricos Indicadores de Velocidade). A lei que deu origem ao dispositivo estabelece que ele deva ser ligado ao tacógrafo - que mede a velocidade, o tempo de uso e a distância percorrida pelo veículo - e seja de fácil visualização dos passageiros que estiveram dentro do coletivo.
Os primeiros veículos a terem o equipamento serão os ônibus novos. Pelo contrato firmado com as empresas, um ônibus precisa obrigatoriamente ser trocado toda vez que completar dez anos em circulação.
Caberá à SPTrans estabelecer o cronograma de instalação dos equipamentos. Se o prazo for desrespeitado e o ônibus for flagrado circulando sem o PNDV, terá de pagar multa de R$ 180, que dobra em caso de reincidência (R$ 360).
Dados da SPTrans apontam que a idade média da frota circulante em dezembro de 2010 na cidade de São Paulo era de cinco anos e sete meses (no caso das concessionárias) e de três anos e um mês no caso dos permissionários.
A obrigatoriedade é prevista desde o ano de 2007, após a publicação de uma lei de autoria do vereador Aurélio Miguel (PR), a de número 14.645, mas só agora sairá do papel.
Fonte: SPTrans