BRASÍLIA - Projeto de lei que isenta o pagamento de diversos tributos federais para o serviço de transporte coletivo urbano e metropolitano de passageiros foi aprovado nesta quarta-feira, em caráter conclusivo pela comissão especial da Câmara dos Deputados criada para analisar a matéria. Agora, se não houver recurso para votação em plenário, o projeto será encaminhado à apreciação do Senado Federal.
Pela proposta, não serão cobradas as contribuições PIS e Cofins (Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre o faturamento dos serviços de transporte público coletivo e sobre a aquisição de óleo diesel, gás e combustíveis renováveis, além de chassis, carrocerias, veículos, pneus e câmeras de ar que são usados na prestação de serviços de transporte coletivo.
O projeto também isenta de PIS e Cofins a energia elétrica usada nos metrôs e trens metropolitanos. Outra isenção será a do recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) na aquisição de óleo diesel para o transporte coletivo.
De acordo com o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), para ter direito a esse regime de isenções, os estados e municípios terão que eliminar ou pelo menos reduzir impostos como o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte coletivo e implantar sistema de bilhete único ou sistema de transporte integrado.
Zarattini acredita que a redução dos impostos federais no sistema de transporte coletivo deverá chegar a 15% e que, com a colaboração dos estados e dos municípios, o percentual pode ultrapassar os 20 %. Para ele, com isso, haverá redução das passagens do transporte coletivo.
Pela proposta, não serão cobradas as contribuições PIS e Cofins (Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre o faturamento dos serviços de transporte público coletivo e sobre a aquisição de óleo diesel, gás e combustíveis renováveis, além de chassis, carrocerias, veículos, pneus e câmeras de ar que são usados na prestação de serviços de transporte coletivo.
O projeto também isenta de PIS e Cofins a energia elétrica usada nos metrôs e trens metropolitanos. Outra isenção será a do recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) na aquisição de óleo diesel para o transporte coletivo.
De acordo com o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), para ter direito a esse regime de isenções, os estados e municípios terão que eliminar ou pelo menos reduzir impostos como o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte coletivo e implantar sistema de bilhete único ou sistema de transporte integrado.
Zarattini acredita que a redução dos impostos federais no sistema de transporte coletivo deverá chegar a 15% e que, com a colaboração dos estados e dos municípios, o percentual pode ultrapassar os 20 %. Para ele, com isso, haverá redução das passagens do transporte coletivo.