Com os propósitos de manter e ampliar o acesso dos usuários do transporte público coletivo municipal ao Bilhete Único (BU), a Secretaria de Transportes alterou as medidas para a emissão de novas via do cartão. A partir desta segunda-feira, dia 21 de janeiro, a taxa para a emissão da 2ª via do cartão do BU será de duas tarifas vigentes, que hoje corresponde a R$ 6,60, sendo que o valor de uma tarifa, atualmente, é de R$ 3,30. Anteriormente, para adquirir outro cartão do BU, o valor era de oito tarifas vigentes.
Já na aquisição da 3ª via do cartão, o valor será de quatro tarifas vigentes (R$ 13,20); e da 4ª via em diante, de oito tarifas vigentes (R$ 26,40). A taxa para a emissão de nova via do BU apenas não será cobrada nos casos de defeito de fabricação do cartão ou e se ele tiver sido emitido há mais de cinco anos.
A Resolução nº 10/2013, dos Transportes, foi publicada na edição eletrônica desta segunda, do Diário Oficial do Município (www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial), na página 21. Para o secretário da pasta e presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC), Sérgio Benassi, os novos valores cobrados “estimulam que a população não desista de utilizar o Bilhete Único, que somente traz benefícios”. Benassi ainda lembra que “a primeira via do cartão é gratuita, o usuário solicita o Bilhete, coloca uma carga inicial de duas tarifas e já recebe o benefício”.
Vale destacar que em casos de extravio, roubo, perda ou danos que impossibilitem a utilização do cartão, o usuário paga pela nova via. Por isso, é preciso ter uma série de cuidados para evitar danos ou a perda do cartão. A emissão dos cartões do Bilhete Único é realizada pela Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas (Transurc).
Em caso de qualquer problema com o cartão, o usuário deve entrar em contato com a Transurc, pelo telefone 0800 014 0204 ou ir à sede da empresa, que fica na Rua Onze de Agosto, 757, Centro. O atendimento é realizado das 8h às 18h.
Prazos e Caderneta Escolar
A nova via do cartão do Bilhete Único deverá ser emitida em até 48 horas após a solicitação. Os créditos monetários remanescentes do cartão cancelado serão transferidos para a nova via.
Para a emissão de novas vias da Caderneta de Frequência Escolar, serão cobradas as mesmas taxas correspondentes a cada via do Bilhete Único.
Bilhete Único
O Bilhete Único é um cartão individual, intransferível (não pode ser utilizado por outra pessoa) e inteligente, que armazena créditos em dinheiro para o pagamento de passagens no Sistema InterCamp (sistema de transporte público coletivo municipal). Com ele, o usuário pode fazer integrações, ou seja, utilizar os veículos do InterCamp pagando uma só tarifa no período de 1h30, de segunda a sábado, ou de 2 horas, aos domingos e feriados.
O conceito adotado pelo BU é o da integração temporal, sem qualquer tipo de restrição de uso no sistema. O uso do cartão evita o pagamento da tarifa por meio de dinheiro, aumentando a segurança dos usuários e operadores; e proporcionando maior agilidade operacional.
Tipos de Bilhete Único
Confira os tipos de cartão do Bilhete Único.
Comum: é o cartão de uso geral, que garante a integração no Sistema InterCamp.
Vale-transporte: fornecido ao usuário mediante vínculo com a empresa empregadora. É um benefício que a empresa antecipa ao trabalhador para o deslocamento ao trabalho, conforme leis federais Nº 7.418/85 e 7.855/89.
Escolar: fornecido aos estudantes dos ensinos fundamental, médio ou de cursos profissionalizantes das redes pública ou privada de Campinas, residentes na cidade e que morem a mais de mil metros do estabelecimento de ensino, conforme Lei Nº 9.788/98.
Gratuito: destinado aos moradores de Campinas, incapacitados para qualquer tipo de trabalho por deficiência física, sensorial, mental, orgânica ou múltipla, sujeitos à avaliação médica especializada de entidades públicas de saúde ou conveniadas com a Prefeitura, conforme Lei Nº 8.616/95.
Idoso: destinado às pessoas com mais de 65 anos. O Cartão Idoso é opcional, uma vez que a apresentação da carteira de identidade é o documento oficial exigido para o acesso gratuito desse público no transporte em todo o país, conforme Artigo 39 da Lei Federal Nº 10.741/03 e Artigo 230, Parágrafo 2º, da Constituição.
Postos de recarga
Os usuários do Bilhete Único encontram postos de recarga do cartão, credenciados pela Transurc, em casas lotéricas, padarias, lanchonetes, farmácias, açougues, bancas de jornais e revistas, e outros estabelecimentos comerciais, espalhados por toda a cidade.
Para saber sobre os postos de recarga, o usuário pode acessar o site da EMDEC (www.emdec.com.br), seção “Transporte”, “Bilhete Único”, “Postos de recarga”. Ou no site da Transurc (www.transurc.com.br).