Está em articulação na Câmara de Vereadores de São Leopoldo um projeto de lei Sugestão – pode se tornar um projeto de lei – que busca a concessão do benefício do transporte coletivo urbano gratuito no Município a pessoas que tenham entre 60 e 65 anos de idade. Ontem, vereadores, representantes da Prefeitura, empresas e entidades de idosos reuniram-se na sede do Legislativo para discutir a proposta, que pode ser votada até o final do mês. O projeto utiliza-se do artigo 39 do Estatuto do Idoso, que faculta à legislação local a concessão do benefício para pessoas entre 60 e 65 anos. Ontem à tarde, foi discutida a extensão do benefício: total, restrita a um número específico de viagens por período ou condicionada à renda do idoso.
Para o representante do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano do Vale do Sinos (Setup), Éder Scherer Teles, é necessário que se criem critérios justos para a concessão do benefício às pessoas na faixa sugerida. "As empresas são favoráveis’’, disse Teles, ontem. "É necessário que se garanta o direito do idoso dentro de um critério e um limite compatível com o que se precisa.’’ As empresas sugeriram que um número específico de passagens seja concedido por mês ou que se condicione o benefício aos idosos abaixo de um patamar de renda, em números que ainda deveriam ser estabelecidos. Já para Prieto, o benefício deve ser concedido sem restrições. "Acho que tem que haver gratuidade de verdade.’’