O TI PE-15 tem mais uma linha com integração temporal e com isso, o embarque da linha 050 – TI PE-15/Boa Viagem, no terminal, muda para a porta da frente dos ônibus com o registro do cartão VEM no validador para liberar a catraca. Outras nove linhas também já operam com o novo sistema. São elas: 883 – TI Xambá/TI PE-15, 1070 – TI Pelópidas/ TI PE-15, 1100 – TI PE-15 (PCR), 1913 – TI PE – 15 / TI Joana Bezerra, 1923 – Cidade Tabajara/TI PE-15, 1933 – TI PE-15/TI Abreu e Lima, 1940 – TI PE – 15 (Circular), 1963 – TI PE-15/TI Igarassu (Sítio Histórico) e 1986 – TI Rio Doce/TI PE-15. As demais linhas permanecem com o embarque pelas portas do meio ou traseira sem a necessidade do uso do cartão VEM.
Para otimizar o embarque nos horários de pico, algumas linhas contam com um validador de pré-embarque instalado na plataforma, conforme a necessidade de cada uma, para permitir o acesso pela porta do meio do coletivo e evitar transtornos. Os TIs Barro, Joana Bezerra, Macaxeira, PE-15 e Pelópidas operam parcialmente com o sistema temporal.
Até o momento, a integração temporal está implantada integralmente em 21 dos 26 terminais integrados da Região Metropolitana do Recife. Em 2021 e 2022, foram integrados os TIs Aeroporto, Jaboatão, Cajueiro Seco, Tancredo Neves, CDU, Cabo, Caxangá, Rio Doce, Camaragibe, Abreu e Lima e Igarassu. O sistema começou a ser implantado em 2017 e também está presente nos TIs Afogados, Xambá, TIP, Prazeres, Cosme e Damião, Getúlio Vargas, Santa Luzia, Recife, Largo da Paz e Cavaleiro.
A integração temporal permite a circulação com o pagamento de uma tarifa no intervalo de até 2h por sentido da viagem (ida ou volta). O embarque no sistema é válido apenas com a utilização do cartão Vale Eletrônico Metropolitano (VEM). Passagens pagas em dinheiro não contemplam a integração.
Quem ainda não tem o cartão VEM pode adquirir o VEM Comum, distribuído gratuitamente no embarque das linhas que fazem integração temporal no TI PE-15. Basta procurar a equipe de distribuição e apresentar um documento oficial com foto que comprove o CPF e o nome da mãe. Logo após o cadastro, o usuário recebe seu cartão VEM Comum.
As recargas podem ser realizadas nas máquinas de autoatendimento instaladas nos terminais, estações de BRT e no Posto de Atendimento do VEM na Rua das Ninfas, 278, bairro da Boa Vista. Há ainda vários pontos de recarga e venda do VEM com parceiros descentralizados da Urbana-PE, gestora da bilhetagem eletrônica, espalhados na Região Metropolitana do Recife.
O sistema de bilhetagem eletrônica possibilita a identificação do usuário no embarque e o mapeamento do trajeto, ajudando o Grande Recife Consórcio a sempre planejar melhor o itinerário das linhas de ônibus.
Outra vantagem do sistema temporal é a possibilidade que o usuário tem de embarcar em linhas do Sistema Estrutural Integrado (SEI), que fazem parte do Sistema de Integração Temporal, durante o deslocamento, ou seja, no caminho. Isso evita que seja necessário ir até um terminal integrado para pegar o ônibus que o levará até o destino final. É importante lembrar que essa possibilidade ainda não está acontecendo nas linhas do Sistema Complementar (SIC), que não passam em terminais integrados. “Com essa facilidade, evitamos o que chamamos de deslocamento negativo, que faz com que o usuário passe pelo mesmo percurso duas vezes porque iria para um terminal integrado para pegar a outra linha, quando já poderia ter se deslocado até o destino final pegando essa mesma linha no caminho. É uma economia de tempo para o usuário, que chegará mais rápido às localidades. E isso só é possível por meio da integração temporal”, esclarece o coordenador de Operação do Grande Recife Consórcio, Mário Sérgio Cornélio.
DUPLA COBRANÇA – Nos casos de cobrança de uma segunda tarifa antes do intervalo de 2h, os usuários têm direito ao ressarcimento do valor, desde que devidamente justificado. A orientação é que o passageiro entre em contato com a Urbana-PE, órgão responsável pela gestão da bilhetagem eletrônica, através do telefone 3125.7858. Devem ser informados dia, horário do fato e números do cartão VEM e do CPF para checagem dos dados. Confirmada a cobrança indevida, o valor do desconto será creditado de volta no cartão VEM do usuário.
Para tirar dúvidas, dar sugestões ou registrar reclamações, o usuário pode entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente do Consórcio, das 7h às 19h, no número 0800 081 0158, apenas para chamadas de telefone fixo, ou pelo WhatsApp (9.9488.3999), das 5h30 às 21h30, para mensagens de texto, áudio, fotos ou vídeos, exclusivo para reclamações. As demandas também podem ser enviadas à Ouvidoria por meio do e-mail ouvidoriapublica@granderecife.pe.gov.br ou pelos telefones 3182.5512/5518.
Informações: GRCT