A capital paranaense, já conhecida por seu planejamento urbano, sai na frente novamente ao adotar uma nova categoria de táxis com acessibilidade. Ela atenderá exclusivamente passageiros com algum tipo de mobilidade reduzida ou deficiência, seja ela temporária ou permanente.
A medida está prevista no decreto 69/23, que institui o chamado TPCD – Transporte Individual de Passageiros com Deficiência. A previsão é que os valores das corridas dos táxis acessíveis no município de Curitiba sejam os mesmos dos táxis convencionais.
Alta demanda por táxis com acessibilidade
De acordo com dados do Departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na capital paranaense, cerca de 24% da população é de pessoas com deficiência, seja física, auditiva, visual ou intelectual. Isso equivale a aproximadamente 450 mil pessoas, segundo dados da projeção do Censo de 2022.
Para atender a essa população, a cidade já dispõe de 11 táxis compartilhados. São veículos adaptados que circulam tanto no modelo convencional quanto no TPCD, o correspondente a 13% da frota de 85 táxis, ultrapassando os 10% exigidos pela legislação.
De acordo com a prefeitura, a estimativa de sucesso na iniciativa é grande, devido ao número de corridas de táxi para esse público ainda ser baixo no comparativo ao número de pessoas com deficiência. Em 2022, por exemplo, os 11 táxis compartilhados fizeram por mês, 123 corridas para pessoas com deficiência.
Quem pode se cadastrar como taxista
Os autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs) interessados em se cadastrar deverão seguir uma série de requisitos, além de terem de fazer adaptações nos veículos.
De acordo com o gestor da área de mobilidade comercial da Urbs, César de Souza Alves, os veículos precisarão ter uma comunicação visual específica com adesivos com o símbolo universal de acessibilidade da ONU e também com o de cadeirante. “Toda a padronização do veículo é de responsabilidade do interessado. Este deve ter cadastro na Urbs para operar o modal assim como submeter o veículo com o qual vai trabalhar à vistoria da empresa para receber o termo de autorização”, detalha.
Dentre os privilégios, Alves esclarece que a categoria terá os mesmos benefícios fiscais concedidos aos taxistas. Como por exemplo, a possibilidade de uso dos pontos já existentes na cidade, além de poder entrar nesse mercado por meio do processo simplificado, já que não precisarão passar por um processo licitatório, como é exigido para liberar outorgas do serviço tradicional de táxi no município.
Transporte por aplicativos
Alves acrescenta ainda, que a expectativa é que os táxis PCD também possam atender a demanda por meio de transporte por aplicativos.
“O Decreto 1.302/17, que trata dos veículos por aplicativo, segue a legislação federal, que os reconhece como transporte privado, e, pela característica, não os obriga a manter um serviço dedicado a públicos distintos como a grande parcela de pessoas com deficiências”, explica.
De acordo com informações do site da Prefeitura, ainda não há estimativa de quantos taxistas poderão aderir ao modelo, mas o cadastro ficará permanentemente aberto.
Informações: Portal do Trânsito