Segundo o promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos, a liminar proíbe, além da utilização dos motoristas dos ônibus para a cobrança de tarifas, qualquer restrição em relação aos usuários que não tenham conseguido obter acesso ao cartão eletrônico ou de crédito por ausência de pontos de venda/recarga. Nesses casos, a empresas estão obrigadas a receber a tarifa paga com dinheiro.
“Em um primeiro momento, os empresários estavam descumprindo o item da liminar que proibia a utilização dos motoristas para a efetivação da cobrança. Depois que comunicamos o descumprimento ao Poder Judiciário, eles passaram a descumprir um outro item da decisão referente à utilização do cartão eletrônio”, explicou.
O promotor de Justiça esclareceu que, embora exista uma lei municipal, publicada no dia 27 de abril deste ano, disciplinando como obrigatório, após três meses da sua publicação, o uso do cartão eletrônico para o pagamento da tarifa nos ônibus convencionais e alimentadores do transporte coletivo urbano, as empresas concessionárias ainda não se adequaram ao novo modelo.
“Antes de exigir a obrigatoriedade do cartão eletrônico, as empresas concessionárias devem se adequar ao novo modelo, readaptando a frota de veículos para atender com qualidade, eficiência a todos os usuários. Além disso, a MTU terá que disponibilizar pontos de venda/recarga em todos os bairros da Capital para atender a população”, informou o representante do MPE.
Segundo ele, o descumprimento da decisão liminar motivou o Ministério Público a requerer o bloqueio de ativos bancários das empresas concessionárias para garantir o pagamento da multa aplicada em razão do descumprimento da decisão judicial; prisão civil dos proprietários das empresas rés e do presidente da MTU e o afastamento do cargo do Diretor de Transportes de Cuiabá, Antônio Gabriel das Neves Muller.