A Câmara Municipal de Maringá (CMM) aprovou, na terça-feira (2), um projeto de lei que prevê o fim do pagamento em dinheiro nos ônibus de transporte coletivo do município. O projeto foi aprovado por unanimidade, ainda em primeira discussão, pelos vereadores da Casa.
De acordo com o texto de autoria do vereador Carlos Mariucci (PT), a intenção é garantir a segurança dos usuários do transporte coletivo com o fim da “dupla função” dos motoristas – além de dirigir, os funcionários da concessionária Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC), responsável pelo serviço na cidade, também cumprem o cargo de cobrador nos ônibus maringaenses.
“O principal foco é a segurança dos passageiros e também de todo o trânsito. Se o motorista se concentrar só em dirigir, traz segurança para o ciclista, para o pedestre, para todo mundo. Os ônibus ficarão muito mais seguros”, afirma Mariucci.
Segundo ele, a população vai se adaptar rapidamente à mudança. “Coisa boa o povo se adapta com facilidade. A reclamação de todo mundo era que o motorista não se concentrava. Com muita rapidez, os usuários vão acatar à nova maneira de pagar”, garante o vereador.
Se aprovada em última discussão, a lei obrigará a empresa a instalar mais de cem pontos de venda de bilhetes eletrônicos nas ruas de Maringá – atualmente, são apenas 40 pontos, segundo a TCC. Além disso, terá que divulgar amplamente o serviço “nos meios de comunicação para dar publicidade e informar os usuários sobre os locais e o funcionamento dos pontos de venda”, conforme nota divulgada pela CMM.
Lei semelhante gerou polêmica em Curitiba
Em Curitiba, uma lei semelhante, que também previa o fim da dupla função dos motoristas, entrou em vigor no dia 27 de março de 2013. Ao invés da proibição do pagamento em dinheiro, porém, a lei exigiu que as empresas adaptassem os ônibus que operavam sem cobradores, colocando mais um funcionário nos veículos, e permitindo as duas modalidade de pagamento. No entanto, várias concessionárias de transporte público descumpriram a exigência.
Além disso, o Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) considerou a lei incostitucional, porque aumenta os custos do sistema sem apresentar a fonte de custeio.
Por Erick Gimene
Informações: G1 PR, em Maringá
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