De acordo com as novas normas, os letreiros devem ter letras brancas ou amarelas e tamanho mínimo de 15 centímetros, para que possam ser identificados a uma distância de 50 metros.
A regra foi estabelecida por uma lei federal que determinou a elaboração de um padrão para os coletivos pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e delegou ao Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) a criação de regulamentos com base na lei da acessibilidade, que prevê o direito de locomoção das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
"Mesmo com óculos eu não consigo enxergar. Aquele letreiro colorido não dá pra visualizar as letras, apenas quando está bem perto", diz a dona de casa Elza Fernandes Pereira, 67, que usa o transporte coletivo com frequência em São Paulo e tem dificuldades para descobrir o destino do ônibus.
Ela diz que a mudança vai ajudar principalmente os idosos. "Muitas vezes, as senhoras dão sinal quando o ônibus está em cima e os motoristas vêm no embalo e passam do ponto. Tem motorista que xinga, acha ruim, já vi muitos reclamando", afirma.
A lei foi promulgada em 2000, e teve alguns decretos incorporados posteriormente, visa beneficiar os deficientes físicos, visuais (que não tenham 100% da visão comprometida), idosos, grávidas e outras pessoas com dificuldade de locomoção.
Os ônibus fabricados a partir de 18 de junho deverão sair da fábrica com os requisitos necessários. Além do letreiro padronizado, devem cumprir outras exigências, como elevadores para cadeiras de rodas, local destinado ao cadeirante e para o cão guia que acompanha o deficiente visual, entre outros itens.
Já os ônibus em uso, que já circulam pelas ruas do país, terão um período de adaptação que vence no dia 31 de julho no caso do transporte urbano e no dia 10 de junho para os ônibus rodoviários.
"Além de atender os requisitos, os ônibus terão que passar por um processo de avaliação por um órgão de inspeção credenciado pelo Inmetro para emissão de um certificado", disse Alfredo Carlos Lobo, diretor de qualidade do Inmetro.
A fiscalização dos ônibus novos será feita diretamente nas fábricas e pontos de venda pelo Inmetro e o valor da multa pode variar de R$ 100 a R$ 5 milhões, de acordo com a gravidade da infração, porte da empresa, localidade do país e reincidência. Além de multado, o veículo pode ser apreendido ou interditado. Já no caso dos ônibus antigos, a fiscalização será feita pelo poder público.
Em São Paulo, a SPTrans (empresa que gerencia o transporte coletivo na cidade) informa que 95% da frota de ônibus atende as especificações da ABNT referente aos letreiros dos coletivos. A SPTrans informa que já solicitou às empresas e cooperativas que façam os ajustes dentro do prazo estabelecido.