Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que são usuários do transporte coletivo municipal, terão o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias dos pontos de ônibus. É que determina o projeto de lei (031/2022), de autoria do vereador William Veloso (PL) aprovado em segunda votação na sessão ordinária de hoje (15) da Câmara.
O parágrafo único da matéria, porém, determina ainda que o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias não se aplica aos corredores exclusivos de ônibus da Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC). Ou seja, o desembarque, nestas vias, será feito exclusivamente nas paradas obrigatórias e estações.
O vereador agradeceu aos colegas pela aprovação do projeto e salientou que se trata de uma "demanda justa, humana e que atenderá as pessoas com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida. Espero igualmente que o prefeito Rogério Cruz sancione nossa propositura, por se tratar de uma futura Lei de enorme alcance social".
William Velloso destacou ainda, ao justificar seu projeto, "as enormes dificuldades que a população com deficiência e mobilidade reduzida enfrenta diariamente no País. Coisas simples como atravessar uma rua, comprar um pão, pegar ônibus. São verdadeiras batalhas. Acredito, portanto, que nossa proposta vai dar um pouco de dignidade a essas pessoas. O bem-estar é essencial às pessoas que necessitam de uma atenção especial", concluiu.
Informações: Câmara Municipal de Goiânia
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