O ano de 2014 vai entrar como o pior ano do transporte coletivo dos últimos tempos, nunca se viu tantos problemas relacionados ao sistema de transporte como se ver hoje na região metropolitana, e os problemas são em todas as áreas deixando a situação caótica e não é apenas de hoje.
O fato é que não se faz politicagem com o transporte coletivo, caso este que vem acontecendo com o Governo de Pernambuco, onde as tarifas de ônibus não são reajustadas e o governo do estado tirando sua responsabilidade neste problema, pois o sistema está deficitário e para amenizar a situação nos últimos meses, vem acontecendo uma retirada considerável de ônibus em todas as linhas deixando as paradas e ônibus lotados.
Esta paralisação dos rodoviários é justa e defendida até pelo usuários de ônibus que não aguentam mais tanto caos no sistema.
Ou o governo entra com subsidio na tarifa, ou assume a responsabilidade de aumentar a tarifa, o fato é que fazer propaganda com tarifa barata entre aspas, não atende e não resolve os anseios da população como um todo.
O reajuste de 10% concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) aos motoristas, cobradores e fiscais de ônibus do Grande Recife, em 30 de julho, foi provisoriamente suspenso pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen.
A decisão monocrática sobre o dissídio coletivo dos trabalhadores aconteceu na quarta-feira (20) e acata o recurso ordinário do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, a Urbana-PE. A medida fica valendo até o julgamento do processo pela Seção de Dissídios Coletivos do TST, ainda sem data marcada.
Em sua decisão, o ministro do TST entende que o reajuste concedido foi fora dos limites do poder normativo da Justiça do Trabalho. Dessa forma, ficam suspensos o reajuste salarial e do piso da categoria de 10% e mantido o de 6%. Com isso, o salário de motorista passa a ser de R$ 1.700,30; o de fiscal, R$ 1.100,17; e o de cobrador, R$ 782,28. Com a decisão conseguida no TRT no dia 30 de julho, após uma greve de três dias, os salários dos trabalhadores seriam de R$ 1.765,5, R$ 1.140,70, e R$ 811,80, respectivamente.
A suspensão também afeta o auxílio-funeral, diária para viagens e o tíquete-alimentação dos trabalhadores, que havia sido corrigido em 75%, atingindo o valor de R$ 300. Com o reajuste de 6%, o tíquete fica em R$ 181,26. Na ocasião do julgamento do TRT, os desembargadores entenderam que o valor não permite uma alimentação adequada no Grande Recife.
A advogada do Sindicato dos Rodoviários, Maria Rita Albuquerque, afirmou que a medida já era esperada pela categoria, devido ao recurso impetrado pela Urbana-PE. “Ainda não tivemos conhecimento da publicação, mas estamos empenhados na resposta do recurso. A partir de agora, vai correr um prazo e vamos atrás disso”, comentou.
Blog Meu Transporte
O fato é que não se faz politicagem com o transporte coletivo, caso este que vem acontecendo com o Governo de Pernambuco, onde as tarifas de ônibus não são reajustadas e o governo do estado tirando sua responsabilidade neste problema, pois o sistema está deficitário e para amenizar a situação nos últimos meses, vem acontecendo uma retirada considerável de ônibus em todas as linhas deixando as paradas e ônibus lotados.
Esta paralisação dos rodoviários é justa e defendida até pelo usuários de ônibus que não aguentam mais tanto caos no sistema.
Ou o governo entra com subsidio na tarifa, ou assume a responsabilidade de aumentar a tarifa, o fato é que fazer propaganda com tarifa barata entre aspas, não atende e não resolve os anseios da população como um todo.
O reajuste de 10% concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) aos motoristas, cobradores e fiscais de ônibus do Grande Recife, em 30 de julho, foi provisoriamente suspenso pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen.
A decisão monocrática sobre o dissídio coletivo dos trabalhadores aconteceu na quarta-feira (20) e acata o recurso ordinário do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, a Urbana-PE. A medida fica valendo até o julgamento do processo pela Seção de Dissídios Coletivos do TST, ainda sem data marcada.
Em sua decisão, o ministro do TST entende que o reajuste concedido foi fora dos limites do poder normativo da Justiça do Trabalho. Dessa forma, ficam suspensos o reajuste salarial e do piso da categoria de 10% e mantido o de 6%. Com isso, o salário de motorista passa a ser de R$ 1.700,30; o de fiscal, R$ 1.100,17; e o de cobrador, R$ 782,28. Com a decisão conseguida no TRT no dia 30 de julho, após uma greve de três dias, os salários dos trabalhadores seriam de R$ 1.765,5, R$ 1.140,70, e R$ 811,80, respectivamente.
A suspensão também afeta o auxílio-funeral, diária para viagens e o tíquete-alimentação dos trabalhadores, que havia sido corrigido em 75%, atingindo o valor de R$ 300. Com o reajuste de 6%, o tíquete fica em R$ 181,26. Na ocasião do julgamento do TRT, os desembargadores entenderam que o valor não permite uma alimentação adequada no Grande Recife.
A advogada do Sindicato dos Rodoviários, Maria Rita Albuquerque, afirmou que a medida já era esperada pela categoria, devido ao recurso impetrado pela Urbana-PE. “Ainda não tivemos conhecimento da publicação, mas estamos empenhados na resposta do recurso. A partir de agora, vai correr um prazo e vamos atrás disso”, comentou.
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