Ao contrário de anos anteriores, quando a emissão ou renovação do cartão só era feita na Urbs, agora estudantes podem se cadastrar também nas Ruas da Cidadania Boa Vista, Carmo, Pinheirinho, Fazendinha e Santa Felicidade e em qualquer época do ano.
Neste ano, 14,2 mil alunos fizeram seu cartão estudante, garantindo o direito ao passe escolar que dá desconto de 50% na tarifa. O número de alunos cadastrados vem se mantendo em torno de 16 mil nos últimos anos.
O atendimento descentralizado só era feito nas Administrações Regionais de janeiro a março, período no qual são emitidos mais de 80% dos cartões estudantes válidos para o ano. A partir de agora, o atendimento descentralizado será mantido de janeiro a dezembro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
O atendimento pode ser agendado, com preenchimento de formulário pela internet, o que agiliza o cadastramento. Para isso basta acessar acessar http://www.urbs.curitiba.pr.gov.br/utilidades/passe-escolar, localizando o link para preenchimento do cadastro. Neste espaço estão disponíveis também as informações sobre quem tem direito, documentação necessária e como solicitar o benefício.
O passe escolar é fornecido a alunos matriculados no ensino regular de primeiro, segundo e terceiro graus que morem a mais de 1.200 metros da escola e cuja família tenha renda de até três salários mínimos, no caso de ter um filho na escola; até quatro salários mínimos para dois filhos; e até cinco salários mínimos para três filhos ou mais.
Após a aprovação do cadastro, a Urbs fornece o Cartão Transporte Estudante, no qual será feita a carga de passagens adquiridas. O limite máximo de passes escolares é de 400 por ano, com utilização de dois passes por dia exclusivamente no transporte coletivo urbano. Podem ser adquiridas 50 passagens por mês ou 100 passagens por dois meses, prazo contado da data da última aquisição. O cartão Estudante da Urbs é fornecido exclusivamente a alunos que estudem e morem em Curitiba.
O formulário de solicitação de cadastro pode ser assinado pelo aluno que tiver 18 anos ou mais. No caso de menor de idade, o formulário deve ser assinado por pais ou responsáveis. Deve ser apresentada declaração de matrícula original contendo o grau, a série e a escola. Caso o aluno seja beneficiário de bolsa de estudo, ProUni ou FIES, também será necessário apresentar declaração original.
Devem ser apresentados documentos originais com entrega de cópias - do CPF e documento de identificação do estudante e do responsável legal (pais, tutor), o que pode ser carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro documento equiparável; comprovante residencial em nome do aluno ou do responsável legal (conta de luz, telefone fixo, talão de IPTU, talão de água, etc); e comprovantes de rendimento familiar atualizado.
O rendimento pode ser comprovado com carteira de trabalho, contracheque, ou declaração do empregador com firma reconhecida em que conste a remuneração. No caso de autônomos, pode ser apresentada declaração assinada pelo aluno ou responsável, com duas testemunhas com firma reconhecida em cartório. Além da declaração, que deve conter a remuneração total, é preciso apresentar a carteira de trabalho comprovando que não há registro de emprego. No caso de pensão, é preciso apresentar também documento atualizado de comprovação de renda emitida pelo instituto previdenciário.
Se necessário, a Urbs poderá solicitar para análise da renda familiar, a declaração de imposto de renda dos pais ou responsável legal do aluno beneficiado, ou dele próprio quando for o caso.
Passe Escolar
Atendimento na sede da Urbs (Rodoferroviária) e nos núcleos da Urbs nas Ruas da Cidadania Boa Vista, Carmo, Pinheirinho, Fazendinha e Santa Felicidade
Horário: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Agendamento, preenchimento do cadastro e informações pela Internet: http://www.urbs.curitiba.pr.gov.br/utilidades/passe-escolar
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