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Venda de ônibus de dois andares usado para turismo pode ser regulamentada no Brasil

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Diversos grupos apontam as vantagens de um ônibus de dois andares para o turismo, especialmente os que possuem a parte superior da carroceria aberta. No entanto, diversos acidentes em rodovias brasileiras impedem que a venda de ônibus “double-deck” sejam uma realidade constante.
Veículo já é usado em Curitiba
Para regulamentar o setor e tentar aumentar a quantidade de ônibus de dois andares circulando com turistas no Brasil mas sem descuidar da segurança dos passageiros, o deputado federal Carlos Bezerra criou o projeto de lei nº 7733/14. Caso o projeto avance, o turismo terá grande oportunidade de criar passeios por praias com vistas deslumbrantes e o setor de venda de ônibus deverá ser aquecido, com empresas buscando o modelo, famoso na Europa, para encantar seus passageiros.

Porque utilizar um modelo “double deck”?
Inúmeras cidades brasileiras vivem de turismo, especialmente as situadas na região litorânea e que possuem pontos turísticos e históricos. Com a alta do dólar e o cenário pessimista da economia mundial, o turismo brasileiro ganha forças e os ônibus de dois andares auxiliam no transporte.

Tais ônibus acomodam mais passageiros e possuem mais espaço do que os modelos tradicionais, além de terem a possibilidade de ter sua carroceria modificada e ser aberta. Assim fica mais fácil para os turistas observarem toda a exuberância natural do Brasil e tirar fotografias.

Como é o projeto de lei?
Para evitar acidentes e prezar pela vida do passageiro e turista, o projeto de lei permite o uso dos ônibus de dois andares, mas institui algumas regras:

Semestralmente o ônibus deverá passar por inspeções para verificar seu estado geral e itens de segurança.
O coletivo deverá ser registrado e ter autorização especial emitida pelo órgão estadual de trânsito.
O veículo não poderá ultrapassar 80km/h, sem importar qual é o limite de velocidade da via na qual ele está trafegando.
O projeto de lei tramita na câmara dos deputados de forma conclusiva. Assim, ele será analisado e considerado apenas pelas comissões pertinentes – Viação e Transportes, Constituição e Justiça e Cidadania – sem precisar passar pela votação de todo o quadro de deputados.

Por Maristela Silva – São Paulo/SP
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