Em decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta terça-feira (26), o ministro Barros Levenhagem, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconsiderou a decisão em que suspendeu o reajuste de 10% para os trabalhadores rodoviários do Grande Recife, atendendo ao pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco (Urbana-PE), e manteve a alteração salarial concedida em decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco.
Por meio do despacho 16857-14, o ministro informou que mudou de ideia pois percebeu que a fixação do reajuste salarial orientou-se pelo “princípio da livre negociação, estando incluídos no reajuste aumentos de qualquer natureza, inclusive a revisão prevista no artigo 10, da Lei nº 10.192/2001, ficando assim transacionado, por essa via, todo e qualquer resíduo salarial porventura devido”, pelo que se impõe, de ofício, a reconsideração do efeito suspensivo, a fim de manter a correção salarial então concedida, conforme consta na descrição do despacho.
Com relação aos pisos salariais, a decisão esclarece que o percentual concedido não foi o do INPC – não se justificando, portanto, sua suspensão com base na Lei 10.192/2001, que veda a correção salarial com base em índice de preços. Com a reconsideração, ficam mantidos os pisos de R$ 1.765,50 para motoristas, R$ 1.141,69 para fiscais despachantes e R$ 812,13 para os cobradores.
A decisão também inclui o efeito suspensivo quanto às demais cláusulas do despacho anterior, relativo a tíquete-alimentação, diárias, auxílio-funeral e indenização por morte ou invalidez, restringindo o reajuste a 6% até pronunciamento definitivo da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
A assessoria de imprensa do Sindicato dos Rodoviários foi consultada pela equipe do JC Trânsito e não se pronunciou sobre o assunto. Uma coletiva de imprensa será realizada pelo sindicato às 15h no Sindicato dos Professores do Recife (Simpere).
PARALISAÇÃO - Após a liminar que suspendeu o aumento salarial de 10%, rodoviários resolveram cruzar os braços, na manhã da última sexta-feira (22), na Região Metropolitana do Recife. A decisão pegou os passageiros de surpresa. Paradas lotadas. Terminais Integrados sem ônibus. O reajuste salarial de 10% havia sido concedido a motoristas, cobradores e fiscais de ônibus da Região Metropolitana do Recife pelo Pleno do Tribunal Regional da 6ª Região (TRT-PE) em 30 de julho, mas foi revogado na tarde da quinta-feira (21). O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Barros Levenhagen acatou o pedido liminar do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco (Urbana-PE) por entender que o reajuste concedido ficou fora dos limites do poder normativo da Justiça do Trabalho.
Informações: NE10
|
0 comentários:
Postar um comentário