Resolução da Secretaria Municipal de Transportes, no Diário Oficial desta terça-feira, 6, determina que a instalação de televisores em ônibus do Sistema Público do Município do Rio de Janeiro deve passar por sua autorização prévia. Para isso, o consórcio de ônibus interessado deve apresentar solicitação com memorial técnico descritivo do equipamento, plantas do veículo e outros detalhes para facilitar avaliação do projeto.
O conteúdo do material divulgado será de inteira responsabilidade do consórcio, que se compromete a cumprir legislação vigente nas esferas federal, estadual e municipal.
Espera-se que com a instalação das TV's, os usuários possam ter uma viagem mais intereativa, visto que é uma forma muito atrativa no sistema de transporte de algumas cidades brasileiras.
Blog Meu Transporte e Suacidade.org
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