A Comissão de Trabalho e Administração Pública da Assembleia Legislativa deu parecer favorável à garantia de gratuidade no transporte coletivo, por no máximo 90 dias, ao trabalhador que esteja sob o regime do seguro-desemprego. Para ter direito ao benefício a ser concedido pelo estado e a um bilhete especial, o trabalhador deverá possuir registro de – no mínimo – seis meses em sua Carteira de Trabalho e não ter sido demitido por justa causa.
Segundo o Projeto de Lei nº 51/2013, atendendo essas exigências ele poderá realizar duas viagens diárias em dias úteis (ida e volta, cada) com o Bilhete Único. A proposta apresentada pelo deputado Wagner Ramos garante pela primeira vez, em Mato Grosso, que o desempregado não seja atingido pela marca da inferioridade social e do seu isolamento em relação ao mercado de trabalho, enquanto busca seu retorno a ele.
“A motivação do nosso projeto é criar um auxílio temporário para o trabalhador em um dos momentos mais difíceis de sua vida, após uma demissão sem justa causa. Essas passagens lhes permitirão buscar recolocação no mercado de trabalho e, ainda, freqüentar cursos de qualificação profissional”, disse Wagner Ramos. Há 23 anos, a medida está dando certo em São Paulo – o estado brasileiro mais rico e que tem um dos mais altos índices de desenvolvimento humano.
“São Paulo produz de tudo, principalmente equipamentos de alta tecnologia, e transformou a agricultura e a pecuária em áreas de excelência. Com a garantia do transporte coletivo gratuito, seus trabalhadores têm um suporte que lhes dá condições de buscar novas oportunidades no mercado de trabalho. É um bom exemplo”, disse o republicano.
Com o parecer favorável da Comissão de Trabalho e Administração Pública, o PL 51/2013 está pronto para passar pela primeira votação em plenário.
Informações: Midia News
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