O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acatou o pedido do Ministério Público (MP) de Londrina em reduzir o custo da passagem do transporte coletivo de R$ 2,25 para R$ 2,10. Segundo o promotor de Defesa do Consumidor, Miguel Sogaiar, a decisão foi publicada em meados de julho, no entanto, ele só teve conhecimento do fato nesta terça-feira (16).
De acordo com ele, o TJ-PR atendendeu à apelação do MP, tendo em vista a sentença que julgou como improcedente a liminar do órgão que pedia o cancelamento do reajuste efetuado pela prefeitura em janeiro de 2010. O aumento tinha como base o Decreto Municipal nº 29/2010. "O TJ anula então o decreto do Poder Executivo, que majorava a passagem de R$ de 2,10 para 2,25. A liminar tinha sido cassada, mas agora a prefeitura vai ter que reduzir o valor", afirmou o promotor.
Em fevereiro deste ano a prefeitura e as empresas de ônibus firmaram um acordo e baixaram a tarifa de R$ 2,35 para R$ 2,25. No entanto, numa manobra política, conseguiu a aprovação na Câmara Municipal de um subsídio de R$ 6.332.000,00 dos cofres públicos para as empresas de ônibus, reduzindo a tarifa para R$ 2,20, ao invés de reajustar para mais.
A decisão do Tribunal de Justiça determina que a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) faça ainda o ressarcimento dos valores que foram pagos pelos usuários do transporte coletivo. Caso não seja possível, a diferença dos valores deverão ser depositados pelas empresas que gerenciam o setor para que sejam utilizados em melhorias do sistema.
Fonte: O Diário de Londrina
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