A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o reajuste de 10% para os trabalhadores rodoviários de Pernambuco, em julgamento realizado na tarde desta segunda-feira (8), em Brasília. O índice, arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT) no julgamento do dissídio coletivo da categoria, foi questionado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco (Urbana). A SDC deu provimento apenas parcial a esse recurso, pois mudou a decisão do TRT no auxílio-alimentação, corrigindo-o também em 10%. A categoria tinha ganho 75% no julgamento da corte sediada no Recife.
Segundo o TST, a Urbana ainda poderia entrar com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, mas o sindicato informou que os empresários vão acatar a decisão. O pagamento do salário, reajustado em 10%, já tinha sido feito no mês de agosto e na folha do próximo mês o auxílio-alimentação virá com o aumento, retroativamente a julho e agosto.
Em coletiva de imprensa realizada no fim da tarde desta segunda, o Sindicato dos Rodoviários criticou a redução do reajuste do tíquete-alimentação, que passou 75% para 10%. “Nós não aceitamos esse percentual de reajuste do vale alimentação, não gostamos da decisão, consideramos uma traição. Isso é um sentimento unânime da categoria. Mas a nossa assessoria jurídica está tomando conhecimento da decisão e vai nos passar o que podemos fazer, se vale a pena entrar com recurso. Também estamos convocando duas assembleias, às 9h30 e às 15h30 desta terça (9), para decidir o que vamos fazer em relação ao julgamento. Amanhã, a ida e volta para casa está garantida", disse o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Benilson Custódio.
Salário
O julgamento começou às 13h30 e, por unanimidade, votou-se pela manutenção do reajuste. A decisão foi baseada no parágrafo 2º do artigo 13 da Lei 10192/2001, que permite a concessão de aumento real sob o prisma da produtividade, desde que fundamentado em indicadores objetivos, vinculados ao desempenho econômico no segmento das empresas diretamente envolvidas no dissídio coletivo. No caso, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor de transportes e serviços auxiliares teve crescimento de 14,7%.
Piso e auxílio-alimentação
Os mesmos fundamentos foram adotados para negar provimento ao recurso quanto à cláusula relativa aos pisos salariais, reajustados também em 10%. No caso das diárias, auxílio-funeral e indenização por morte ou invalidez, ficou mantido o reajuste de 6,06% concedido pelo TRT-PE.
Na cláusula relativa ao auxílio-alimentação, a SDC deu provimento ao recurso da Urbana por maioria dos votos. O benefício havia sido aumentado de R$ 171 para R$ 300 (75,43%) pelo TRT.
Segundo o relator, a jurisprudência da SDC é no sentido de que a correção acima dos níveis concedidos para os salários extrapola os limites do poder normativo da Justiça do Trabalho, por importar custo financeiro às empresas.
Informações: G1 PE
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