Um estudo elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e divulgado ontem em Brasília, estima em R$ 2,5 bilhões o custo anual da desoneração para implantação da tarifa zero nos transportes coletivos nas nove capitais nordestinas. Em Natal, a medida beneficiaria 154.803 pessoas a um custo per capita anual de R$ 789,80 levando em conta o valor da tarifa cheia. São estudantes do ensino fundamental, ensino médio e ensino superior; desempregados, ocupados informais e estudantes inscritos no Prouni e no Fies.
A ideia do Transporte Integrado Social (TIS) é que haja um pacto federativo para a desoneração completa dos serviços nos três níveis da federação e atingindo todos os insumos para a prestação do serviço de transporte coletivo urbano. Com a desoneração, o custo da tarifa cairia pelo menos 15%, segundo o Ipea. A proposta de desoneração considera a redução de tributos sobre o trabalho e na cadeia produtiva do setor (indústria de ônibus e de autopeças).
“O entendimento do transporte como direito social pressupõe, ou ao menos torna necessária, a definição de políticas públicas que assegurem esse direito, criando e instituindo mecanismos que garantam não apenas a existência do serviço, mas que o acesso a ele se dê para todos os cidadãos”, diz a nota técnica do Ipea.
Em relação à gratuidade, que seria bancada pela União, o TIS estabelece o benefício para cerca de 7,5 milhões de pessoas no Brasil. Segundo o Ipea, o custo final do benefício a esses grupos ficaria em cerca de R$ 4,8 bilhões por ano para a União e R$ 8 bilhões levando em conta os demais entes federados. O Ipea também propõe mecanismos como a bilhetagem eletrônica e a adoção de um cartão social para os beneficiados. “A política social não se resume à gratuidade, mas ela é um instrumento que temos para alcançar alguns objetivos sociais dessa política”, explicou Ernesto Galindo, um dos autores do estudo.
O pesquisador explica que, atualmente no Brasil quem usa o transporte público de graça tem a tarifa subsidiada pelos demais usuários, indiretamente no valor da tarifa. “Achamos que isso é uma injustiça, porque, muitas vezes, a maioria dos usuários tem baixa renda e paga a gratuidade para outras pessoas que não necessariamente são de baixa renda”.
Por ser uma política social federativa e pactuada, o TIS deverá ser definido em lei. Segundo o Ipea, a estrutura do TIS seria formada por um convênio entre os entes da Federação, que institui um regime especial de tributação sobre serviços e insumos usados no transporte coletivo urbano, visando, por meio da desoneração, garantir preço justo e qualidade na prestação do serviço, transparência no processo licitatório, participação e controle social e ambiente de execução financeira tanto para o custeio, no caso da gratuidade, como para investimentos.
Entre as principais vantagens da proposta estão a inclusão de pessoas no sistema, integração com outros programas sociais, a redução da tarifa do transporte público, o reforço do ambiente regulatório do transporte público, e um impacto positivo na inflação, com a redução da tarifa. Como desvantagem, ele aponta o impacto no orçamento do governo, desoneração de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social/Programa de Integração Social (PIS/Cofins) de importação e de ICMS dos estados.
Informações: Tribuna do Norte
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