Foi publicado na edição do Diário Oficial desta quarta-feira, 27, a lei que autoriza o prefeito de Rio Branco, Marcus Viana, a subvencionar até 20% do valor da passagem de ônibus do estudantes e instituiu o regime especial de parcelamento para as empresas de transporte coletivo, ou seja, a passagem para estudantes a partir de hoje passa a valer R$ 1,00 e as dividas de ISS das empresas de ônibus passam a ser parceladas, como contrapartida.
A subvenção será paga mensalmente, até o décimo dia do mês subseqüente ao vencido, com a retenção do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN, mediante a demonstração do número de estudantes transportados.
De acordo com a nova lei, compete à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS a apuração e indicação do número de estudantes beneficiados e do montante devido a cada empresa de transporte coletivo. O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo – SINDICOL participará da apuração referida.
Da redação ac24horas
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