O Projeto de Lei 2999/11, em análise na Câmara, reserva assentos para pessoas obesas no transporte público coletivo. A proposta altera a Lei do Atendimento Prioritário (10.048/00), que já prevê a reserva para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e passageiros acompanhados por crianças de colo.
Segundo o texto, os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após um ano da publicação da lei serão planejados de forma a facilitar o acesso das pessoas obesas, como já ocorre em relação às pessoas com deficiência. No caso dos veículos já em utilização, haverá prazo de 180 dias para as adaptações necessárias.
Restrição
O autor da proposta, deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), argumenta que a lei atual é restritiva por não incluir as pessoas obesas entre as que possuem mobilidade reduzida.
O autor da proposta, deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), argumenta que a lei atual é restritiva por não incluir as pessoas obesas entre as que possuem mobilidade reduzida.
“Essa lacuna é injustificável. Pesquisas médicas estimam que a obesidade afeta quatro em cada dez brasileiros. Quando se atinge o patamar da obesidade mórbida, chega-se ao limite do peso suportado pelo organismo, com reflexos negativos para ossos e articulações e para a mobilidade da pessoa”, afirma o parlamentar.
Fonte: Correio do Brasil
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