Começou a ser debatido na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei que prevê multa a usuários que utilizarem de forma inadequada equipamentos de som no interior de veículos de transporte coletivo. Pela proposta do vereador Mário Fraga (PDT), equipamentos como rádios, celulares e tocadores de música do tipo MP3 e MP4 só poderão ser utilizados com fones de ouvidos. O usuário que desobedecer à determinação ficará sujeito a multa que pode variar de 16,63 a 83,15 UFMs (R$ 43,00 a R$ 216,00 em valores de hoje).
Além da multa, o projeto prevê campanha permanente de conscientização da população sobre a necessidade de uso de fones de ouvido em caso de utilização de aparelhos sonoros no interior dos veículos de transporte coletivo de passageiros. “As concessionárias das linhas de transporte coletivo de passageiros deverão afixar cartazes educativos no interior dos veículos”, estabelece a proposta.
“Para os usuários do transporte coletivo de passageiros de Porto Alegre, é notória a falta de educação de algumas pessoas, principalmente das mais jovens, no que se refere ao uso de equipamentos como rádios, tocadores de MP3 e MP4 e celulares, normalmente em volume muito alto”, observa Fraga. “Nosso Código de Posturas, que tenta coibir tais abusos, infelizmente tem se mostrado ineficaz, pela impossibilidade de fiscalização”, acrescenta o vereador.
Fonte: Porto Imagem
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