O titular da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), Ribamar Oliveira Filho, reuniu-se, ontem, com representantes das entidades estudantis e esclareceu os detalhes da tarifa social que passa a vigorar a partir do próximo domingo (28) no transporte coletivo da capital.
Compromisso de campanha do prefeito João Castelo, a chamada tarifa social ou 'domingueira' foi instituída pelo decreto nº 38.917 de 18 de fevereiro de 2010 e tem como objetivo reduzir pela metade o valor cobrado nas passagens dos usuários em geral e a meia-passagem dos estudantes (meia da meia) no transporte coletivo.
Compromisso de campanha do prefeito João Castelo, a chamada tarifa social ou 'domingueira' foi instituída pelo decreto nº 38.917 de 18 de fevereiro de 2010 e tem como objetivo reduzir pela metade o valor cobrado nas passagens dos usuários em geral e a meia-passagem dos estudantes (meia da meia) no transporte coletivo.
De acordo com o decreto, o sistema de bilhetagem eletrônica será adaptado para funcionar de acordo com o modelo de tarifa de meia-passagem que será realizado aos domingos.
Participaram do encontro os representantes da Central Estudantil, do Movimento Estudantil Independente, do Conselho da Juventude e da Associação Metropolitana de Estudantes. Na ocasião, o secretário Ribamar Oliveira esclareceu aos estudantes que a frota de ônibus será igual à que já vem sendo praticada no domingo e que, de acordo com a demanda de cada linha, haverá reforço.
Na reunião ficou decidido que, durante 60 dias, será formada uma comissão composta por representantes da SMTT e dos estudantes para avaliar o funcionamento da tarifa social e de outras demandas da classe estudantil.
Tratamento igualitário - O decreto do prefeito tem como base os artigos 1º e 6º da Constituição Federal, considerando a necessidade de implantação e desenvolvimento de uma política social municipal de incentivo à mobilidade, ao lazer, à cultura e ao turismo. "Com a tarifa social, todas as classes terão tratamento igualitário, o que permitirá à criatura humana poder aproveitar melhor os momentos de entretenimento aos domingos, pagando apenas a metade do valor das passagens", afirmou Castelo.
O Artigo 2º do decreto deixa claro que "os vales-eletrônicos e demais benefícios inerentes ao Sistema de Transporte Público de Passageiros serão aceitos normalmente aos domingos, observada a redução das tarifas em 50%". Para tanto, o Sistema de Transporte deverá realizar as devidas adequações no sistema de bilhetagem eletrônica.
Segundo o Artigo 3º do decreto, as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo deverão manter inalterado o número de linhas e de ônibus circulando aos domingos a fim de não causar qualquer prejuízo aos usuários.
Participaram do encontro os representantes da Central Estudantil, do Movimento Estudantil Independente, do Conselho da Juventude e da Associação Metropolitana de Estudantes. Na ocasião, o secretário Ribamar Oliveira esclareceu aos estudantes que a frota de ônibus será igual à que já vem sendo praticada no domingo e que, de acordo com a demanda de cada linha, haverá reforço.
Na reunião ficou decidido que, durante 60 dias, será formada uma comissão composta por representantes da SMTT e dos estudantes para avaliar o funcionamento da tarifa social e de outras demandas da classe estudantil.
Tratamento igualitário - O decreto do prefeito tem como base os artigos 1º e 6º da Constituição Federal, considerando a necessidade de implantação e desenvolvimento de uma política social municipal de incentivo à mobilidade, ao lazer, à cultura e ao turismo. "Com a tarifa social, todas as classes terão tratamento igualitário, o que permitirá à criatura humana poder aproveitar melhor os momentos de entretenimento aos domingos, pagando apenas a metade do valor das passagens", afirmou Castelo.
O Artigo 2º do decreto deixa claro que "os vales-eletrônicos e demais benefícios inerentes ao Sistema de Transporte Público de Passageiros serão aceitos normalmente aos domingos, observada a redução das tarifas em 50%". Para tanto, o Sistema de Transporte deverá realizar as devidas adequações no sistema de bilhetagem eletrônica.
Segundo o Artigo 3º do decreto, as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo deverão manter inalterado o número de linhas e de ônibus circulando aos domingos a fim de não causar qualquer prejuízo aos usuários.
Fonte:Jornal Pequeno
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