Levantamento da Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbano – NTU – aponta que cerca de 35% dos passageiros dos sistemas regulares de transporte público no país têm direito à gratuidade ou desconto tarifário.
O problema decorrente dessa situação é o usuário pagante ser responsável também pelo custeio do benefício, uma vez que, em princípio, todos os custos do transporte são rateados entre os passageiros pagantes por intermédio da tarifa.
O retrato do ônus da gratuidade sobre as tarifas é simples e revela uma lógica perversa: quanto maior o número de passageiros com gratuidade, menor o número de pagantes do sistema, o que acarreta maior impacto sobre as passagens.
Em alguns Estados do país, prefeituras e governos estão agindo de forma a acabar com privilégios existentes no transporte público, e assim diminuir o valor da tarifa. O governo do Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura de Maringá, no Paraná, por exemplo, hoje custeiam a gratuidade de estudantes no transporte público. Esse mesmo benefício social já é subsidiado em São Paulo desde setembro de 2003.
No Rio de Janeiro, o governo passou a custear as gratuidades de estudantes da rede estadual de ensino por meio de um vale-educação, para ser usado exclusivamente no deslocamento entre a casa e a escola.
Já os portadores de necessidades especiais ou de doenças crônicas estão recebendo um vale-social. O Estado desembolsa um valor por vale para as empresas de transporte coletivo. Em Maringá, a prefeitura estará custeando as despesas decorrentes ao passe estudantil visando a redução de tarifas.
Ao contrário dos exemplos que são dados por estas cidades, onde ações efetivas estão sendo colocadas em prática para desonerar os custos do transporte público, Aracaju age na contramão.
Isso porque vereadores, que deveriam abraçar a causa da inclusão social no transporte público de passageiros, preferem defender medidas que em nada contribuem para esse objetivo.
Um vereador da capital apresentou projeto de lei, já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Casa, reduzindo de 65 para 60 anos, o direito dos idosos à gratuidade no sistema.
Um outro parlamentar quer ressuscitar uma antiga lei que prevê gratuidade para desempregados de Aracaju. Também um vereador apresentou um projeto de Lei propondo que o municipal viabilize transporte gratuito para mulheres durante o pré-natal.
Nenhuma das propostas estabelece quais seriam as fontes de custeio para tais benefícios. Ou seja, quando um parlamentar estabelece uma gratuidade para determinada categoria, ele acaba prejudicando toda uma coletividade que acaba custeando o benefício embutido no valor da passagem.
O próprio Superior Tribunal de Justiça – STJ – já derrubou uma iniciativa semelhante à do vereador Elber Filho. Uma decisão proferida pela Corte Especial, no processo SLS 79, suspendeu a lei municipal de Barueri, SP.
Essa lei concedia a gratuidade no transporte público ao idoso maior de 60 anos em situação de carência. O entendimento do STJ é de que a concessão desse benefício deverá ser precedida da fonte de custeio para que não haja mudança na situação econômico-financeira de contrato de concessão firmado.
Para o superintendente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Sergipe - Transpase -, Álvaro Melo, esse tipo de postura vai de encontro a própria Constituição e revela que essas pessoas estão na contra-mão da história e sem acompanhar os movimentos que estão acontecendo no Brasil para desonerar a tarifa de forma a promover a inclusão social.
“Determinados políticos têm finalidade clara de se tornarem os benfeitores da sociedade e com isso colher votos, sem se preocuparem com quem vai pagar a conta, não podemos nos esquivar do custo operacional, pois não temos controle do mesmo, por exemplo, o valor do combustível, os salários, os impostos, pneus, peças e acessórios, que não são determinados pelas operadoras de transportes”, critica.
QUEM PODE
Em Sergipe, têm direito à gratuidade no transporte os policiais militares, civis, bombeiros, policiais rodoviários estaduais e federais, além dos portadores de necessidades especiais e idosos acima de 65 anos (duas gratuidades).
Os demais, 50% de desconto para quem tem renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Esses benefícios são garantidos pela Lei 3.085/91 (policiais militares) e pela Constituição Federal (artigo 230) e lei estadual 5.403, no caso dos idosos.
Na opinião de Álvaro Melo, outra consequência negativa da gratuidade é diminuir a capacidade de investimentos das empresas. “Pois se trata de um benefício que contribui com a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do sistema”, explica. Isso acarreta, por exemplo, em maiores dificuldades das empresas para conseguir modernizar a frota, com a aquisição de novos veículos.
EVASÃO
Como se não bastasse o alto índice de passageiros circulando nos ônibus sem pagar, o setor ainda é vitimado pela chamada evasão de gratuidade. Ou seja, pessoas que se utilizam de meios irregulares - como falsificação de carteiras (crime previsto no Código Penal ) e amizades com aqueles que, por lei, têm direito ao benefício -, para usufruir da gratuidade do transporte.
Em 2005, uma campanha realizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju - SETRANSP -, feita dentro do ônibus através de orientadores contratados, revelou o tamanho do abuso que acontece no setor. Uma amostra de cinco pesquisadores na época revelou que dos 28 passageiros que não pagaram a tarifa, 20 não tinha direito à gratuidade. Isto é, mais de 70%.
Entre as irregularidades estavam pessoas com carteiras falsas, funcionários de empresa de vigilância, sindicalistas, policiais sem identificação ou com acompanhante, usuários que se diziam idosos, mas não apresentaram a carteira de identidade e até ‘defensor ambiental’.
Para piorar a situação, falta fiscalização para combater essa irregularidade, como afirma o superintendente do Transpase. “As empresas têm combatido o uso de carteiras falsas, mas não temos aliados nessa luta. O órgão gestor não é eficiente quando se trata de irregularidades no sistema, podemos citar os transportadores clandestinos que causam a maior evasão de receita aos cofres públicos, e se isso não é suficiente para uma intervenção, imaginem o controle de carteiras falsas e outras irregularidades de menor vulto”, enfatiza Melo.
Na opinião dele, essa também é uma tarefa do poder público. “O gestor tem por finalidade básica planejar, coordenar e executar as políticas de transporte e tem a obrigação contratual combater as irregularidades na área a que gerencia, incorrendo no risco iminente da quebra do equilíbrio econômico-financeiro para com as operadoras do sistema, provocando muitas vezes a falência das mesmas por um simples ato de fiscalizar e combater as irregularidades do sistema”, aponta o especialista.