Idosos não precisam mais apresentar o RioCard para entrar nos transportes públicos do município do Rio. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que julgou desnecessária a apresentação de um documento que não seja a carteira de identidade. A medida ainda atendeu ao pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência.
A Justiça também decidiu que não há necessidade de que a Fetranspor ou o Sindicato das Empresas de Ônibus sejam notificados. Cerca de 80% das reclamações feitas nas promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência estão relacionadas a problemas com o RioCard.
A Justiça também decidiu que não há necessidade de que a Fetranspor ou o Sindicato das Empresas de Ônibus sejam notificados. Cerca de 80% das reclamações feitas nas promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência estão relacionadas a problemas com o RioCard.
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