A Câmara analisa o Projeto de Lei 4270/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga as empresas de transporte interestadual de passageiros a ofertarem aos usuários, gratuitamente, cadeiras para acomodação segura de crianças de até 12 anos de idade incompletos. De acordo com a proposta, 5% do total de assentos do veículo deverão estar adaptados à medida. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 10.048/00, que prioriza o atendimento de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.O parlamentar destaca que a lei já prevê a obrigatoriedade de as empresas de transporte coletivo reservarem assentos, devidamente identificados, para essas pessoas.Ele ressalta, no entanto, que essa medida ainda não é suficiente. "As crianças precisam, para garantia de sua segurança, de assentos apropriados, sob pena de sofrerem graves lesões em caso de acidentes de trânsito", afirma. Para o deputado, outro grande erro cometido é o transporte de crianças pequenas no colo dos adultos, pois em caso de colisão frontal, a criança corre o risco de ser esmagada sob o peso do corpo do adulto.
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