O mandado de segurança da Transpal, apresentado durante o recesso do Judiciário, teve liminar negada na última quinta-feira (23) pelo desembargador Estácio Gama, que respondia pelo plantão.
Na quinta-feira, Estácio Gama negou a liminar à Transpal por não ver necessidade de urgência no pedido das empresas de ônibus. Negada a liminar, no mesmo o magistrado mandou distribuir o processo. O relator sorteado foi o desembargador Washington Luiz, que nesta sexta decidiu conceder a liminar, por entender que há urgência no reajuste pedido pela Transpal, e autorizou.
Em uma nota de esclarecimento enviada pela Transpal, as empresas de ônibus esclarecem à população que os empresários sofrem prejuízos em razão da defasagem, que, segundo eles, vinha “sendo praticada desde junho de 2010”, além de não estar atendendo às necessidades das operadoras em relação a custos, como preços dos insumos, reajustes dos salários e demais vantagens concedidas aos rodoviários, baseados em “acordos coletivos”, aumento dos encargos sociais e imposição legal da renovação da frota de transporte urbano da capital alagona. .
Na declaração enviada pela Transpal, as empresas explicam que a única saída para o problema seria recorrer à Justiça, objetivando “manter seus quase 4.000 funcionários”, bem como o direito às pessoas que usufruem do transporte coletivo na cidade de Maceió.
Conforme a nota, a decisão teve como base uma planilha de custo elaborada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). Os empresários explicam que o resultado do cálculo chegaria a contemplar o valor de R$ 2,31, mas que acabou sendo arredondado para R$ 2,30.