O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu por meio de uma liminar da juíza Maria Isabel Paes Gonçalves, da 6º Vara Empresarial, aumentar a multa aplicada à Supervia (Empresa de transportes ferroviários) de R$100 mil para R$ 300 mil por cada evento, futuro, que cause dano aos usuários do serviço.
Segundo a magistrada, desde a liminar concedida em outubro de 2009, não se verificou solução aos problemas técnicos que vêm colocando em risco a população e tampouco respeito à decisão judicial. Ela também determinou a realização de uma audiência especial para esta sexta-feira (24), às 14h.
- Ante a gravidade dos fatos verificados no serviço de transporte ferroviário prestado de amplo conhecimento público, considerando que desde o deferimento da liminar não se identifica solução aos problemas, pairando dúvida quanto a possibilidade de descaso por parte da empresa e de seus administradores para com a população e quiçá com a própria decisão judicial, majoro a multa arbitrada na decisão para R$ 300 mil, determinando que a mesma incida sobre cada ocorrência danosa ao usuário do serviço.
O Ministério Público, autor da ação coletiva, havia pedido também o afastamento do diretor-presidente da Supervia, mas o pedido ainda não foi aceito pela magistrada.
Segundo a juíza Maria Isabel, a liminar com o aumento da multa já está valendo desde o dia 15 de fevereiro, quando a Supervia foi intimada.
Quanto à execução da multa, tanto a atual como a anterior, será feita na forma do acórdão do desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, da 16ª Câmara Cível, que determina que o MP comprove a situação de pane e a empresa tenha direito à defesa.
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