O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.207, de 26 de dezembro de 2022, que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte, utilizando coleira e guia, nos veículos do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal. A novidade é uma alteração na lei que já permitia o transporte de pets, com até 12 quilos, apenas em caixas de transporte, contendo os dados de identificação do tutor ou responsável pelo animal.
A alteração na Lei nº 6.353, de 7 de agosto de 2019, foi aprovada pela Câmara Legislativa e publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (27). Com a nova redação, não será mais necessário o uso de caixas para o transporte dos animais. No entanto, o tutor fica responsável por garantir a segurança do animal e dos passageiros, e também deve garantir a higiene e conforto de todos. O passageiro responde civilmente pelos danos ou lesões causadas pelo animal que conduz.
A nova norma prevê ainda que em cada veículo poderá embarcar, no máximo, dois animais. Caso seja um o cão de guarda ou ataque, o pet só poderá embarcará se estiver usando focinheira, como prevê a Lei nº 2.095, de 29 de setembro de 1998.
A lei que autoriza o acesso de animais domésticos no transporte público coletivo do DF é regulamentada pelo Decreto Distrital nº 40.540/2020. As empresas de ônibus e metrô deverão atualizar os avisos afixados nos veículos, informando sobre a permissão para embarque de até dois animais domésticos de pequeno porte.
Permanece a mesma regra para a restrição do transporte de animais nos horários de pico, entre 6h e 9h e 16h30 e 19h40, exceto das linhas de ônibus que atendem ao Hospital Veterinário de Brasília (Hvet), localizado no Parque Largo do Cortado, em Taguatinga.
Informações: SEMOB DF
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