A partir desta sexta-feira, dia 9 de setembro, o uso de máscara facial de proteção contra a Covid-19 deixou de ser obrigatório no transporte público e privado do estado de São Paulo. O decreto nº 67.096 inclui táxis e carros de aplicativos, bem como locais de embarque e desembarque de passageiros.
A medida se baseia em nota técnica do Conselho Gestor da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde do Estado de São Paulo, antigo Centro de Contingência do Coronavírus.
A cidade de Ubatuba também seguirá o novo decreto, que continua tornando obrigatório o uso de máscaras em hospitais e serviços de saúde, como farmácias e clínicas médicas, odontológicas, de psicologia, fisioterapia, nutrição, fonoaudiologia, terapia ocupacional, acupuntura e podologia. Também se entende por serviços de saúde locais de longa permanência de idosos.
Mesmo com a desobrigação da máscara, a Secretaria de Saúde de Ubatuba ressalta que o uso da proteção facial ainda é recomendado para alguns casos, como imunossuprimidos, idosos e qualquer pessoa que apresente sintomas de doenças respiratórias.
A secretaria também alerta para a importância de manter a higienização correta das mãos e dos ambientes, principalmente com o uso de álcool gel, para amenizar os riscos de diversas doenças e não somente da Covid-19.
A justificativa do Conselho Gestor da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde para a flexibilização dos regramentos relacionados ao combate à pandemia se dá pelo amplo processo de vacinação da população e o avanço positivo, significativo e consistente, dos principais indicadores da Covid, como número de internações, óbitos e ocupação de leitos.
Fonte: Secretaria de Comunicação
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