A audiência ocorrida no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), na tarde desta quinta-feira (5), terminou sem acordo entre trabalhadores e a classe patronal do transporte coletivo de Curitiba. Com isso, o sindicato dos trabalhadores (Sindimoc) aprovou o indicativo de greve para a categoria.
Caso não ocorra acordo nas próximas horas e a categoria aprove a greve, Curitiba deve ficar sem ônibus a partir da 0h de segunda-feira (9).
As partes terão dez dias para se manifestar, e, terminado o prazo, os autos vão para o Ministério Público do Trabalho e depois para julgamento pela Seção Especializada do TRT. Na sessão desta quarta-feira, buscava-se chegar a um percentual de reajuste salarial que não impactasse na tarifa atual cobrada dos usuários do transporte público.
O ponto mais controverso, no entanto, e que frustrou a conciliação, girou em torno do anuênio de 2% recebido pelos trabalhadores.
O Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Curitiba e Região (SETRANSP) propôs limitar em oito anos a sua concessão, sem prejuízo daqueles que já recebem há mais tempo. O Sindicato dos Motoristas e Cobradores (SINDIMOC) alegou não fazer sentido limitar o benefício, uma vez que o contrato de concessão do transporte assinado em 2010 já previa o pagamento. A desembargadora Ana Carolina Zaina lamentou que a questão do anuênio, que não estava na pauta de negociações, se tornasse obstáculo à conciliação por parte dos empresários.
Diante do impasse, o SINDIMOC anunciou a abertura de indicativo de greve, começando a contar de imediato o prazo legal de 72 horas que precede a paralisação dos ônibus. A desembargadora deu como notificados os presentes.
SETRANSP, Urbanização de Curitiba S.A. (URBS) e Coordenação da Região Metropolitana (COMEC) solicitaram que o Poder Judiciário determine a circulação de 70% da frota em horário de pico e 50% nos demais horários, caso haja greve. Os trabalhadores sugeriram que este percentual fosse fixado em 30% para todos os horários.
Segundo o Juízo, o pedido de frota mínima será analisado se a greve realmente acontecer. Foi reafirmada a multa diária de R$ 1 milhão a ser aplicada à URBS e à COMEC em caso de atraso no pagamento de salários dos motoristas e cobradores. Como não houve acordo, volta a tramitar a ação civil pública envolvendo as condições de trabalho nas estações-tubo, assim como o julgamento do dissídio coletivo 20/2015, que havia sido suspenso na perspectiva de conciliação.
Em relação à integração do sistema de transporte, de acordo com Roberto Gregório, representante da URBS, a autarquia acertou um modelo de transição de seis meses com a COMEC no sentido de manter a sua integração operacional e financeira. Um novo termo de cooperação deixará sob a responsabilidade da URBS as linhas urbanas, enquanto a COMEC se incumbirá de gerir as metropolitanas.
Informações: RicMais
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