Recife amanheceu sem ônibus. Após o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (Urbana-PE) colocar que não teria condição financeira para arcar com o reajuste salarial prometido, os rodoviários protestaram parando os coletivos. Terminais Integrados foram fechados e a população amanheceu sem ter como se locomover. A surpresa foi dupla: dos rodoviários e dos passageiros.
No terminal de Xambá, em Olinda, hove tumulto e protesto com fogo ateado em pneus, impedindo a saída e chegada dos coletivos. No Terminal da Macaxeira, manifestantes queimaram um coleivo. No Terminal da PE-15, um ônibus teve os pneus furados. Todos os terminais integrados foram fechados. Na estação central do metrô, os portões foram fechados, diante da superlotação. Uma multidão também se aglomera na estação Cajueiro.
O reajuste de 10% concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) aos motoristas, cobradores e fiscais de ônibus do Grande Recife, em 30 de julho, foi provisoriamente suspenso pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen.
A decisão monocrática sobre o dissídio coletivo dos trabalhadores aconteceu na quarta-feira (20) e acata o recurso ordinário do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, a Urbana-PE. A medida fica valendo até o julgamento do processo pela Seção de Dissídios Coletivos do TST, ainda sem data marcada.
Decisão de suspensão do aumento revoltou categoria
Em sua decisão, o ministro do TST entende que o reajuste concedido foi fora dos limites do poder normativo da Justiça do Trabalho. Dessa forma, ficam suspensos o reajuste salarial e do piso da categoria de 10% e mantido o de 6%. Com isso, o salário de motorista passa a ser de R$ 1.700,30; o de fiscal, R$ 1.100,17; e o de cobrador, R$ 782,28. Com a decisão conseguida no TRT no dia 30 de julho, após uma greve de três dias, os salários dos trabalhadores seriam de R$ 1.765,5, R$ 1.140,70, e R$ 811,80, respectivamente.
A suspensão também afeta o auxílio-funeral, diária para viagens e o tíquete-alimentação dos trabalhadores, que havia sido corrigido em 75%, atingindo o valor de R$ 300. Com o reajuste de 6%, o tíquete fica em R$ 181,26. Na ocasião do julgamento do TRT, os desembargadores entenderam que o valor não permite uma alimentação adequada no Grande Recife.
A advogada do Sindicato dos Rodoviários, Maria Rita Albuquerque, afirmou que a medida já era esperada pela categoria, devido ao recurso impetrado pela Urbana-PE. “Ainda não tivemos conhecimento da publicação, mas estamos empenhados na resposta do recurso. A partir de agora, vai correr um prazo e vamos atrás disso”, comentou.
O reajuste de 10% concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) aos motoristas, cobradores e fiscais de ônibus do Grande Recife, em 30 de julho, foi provisoriamente suspenso pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen.
A decisão monocrática sobre o dissídio coletivo dos trabalhadores aconteceu na quarta-feira (20) e acata o recurso ordinário do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, a Urbana-PE. A medida fica valendo até o julgamento do processo pela Seção de Dissídios Coletivos do TST, ainda sem data marcada.
Decisão de suspensão do aumento revoltou categoria
Em sua decisão, o ministro do TST entende que o reajuste concedido foi fora dos limites do poder normativo da Justiça do Trabalho. Dessa forma, ficam suspensos o reajuste salarial e do piso da categoria de 10% e mantido o de 6%. Com isso, o salário de motorista passa a ser de R$ 1.700,30; o de fiscal, R$ 1.100,17; e o de cobrador, R$ 782,28. Com a decisão conseguida no TRT no dia 30 de julho, após uma greve de três dias, os salários dos trabalhadores seriam de R$ 1.765,5, R$ 1.140,70, e R$ 811,80, respectivamente.
A suspensão também afeta o auxílio-funeral, diária para viagens e o tíquete-alimentação dos trabalhadores, que havia sido corrigido em 75%, atingindo o valor de R$ 300. Com o reajuste de 6%, o tíquete fica em R$ 181,26. Na ocasião do julgamento do TRT, os desembargadores entenderam que o valor não permite uma alimentação adequada no Grande Recife.
A advogada do Sindicato dos Rodoviários, Maria Rita Albuquerque, afirmou que a medida já era esperada pela categoria, devido ao recurso impetrado pela Urbana-PE. “Ainda não tivemos conhecimento da publicação, mas estamos empenhados na resposta do recurso. A partir de agora, vai correr um prazo e vamos atrás disso”, comentou.
Foto: Alessio Lucena/WhatsApp
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