O prefeito de Fortaleza, Roberto Claudio, assinou no início da tarde desta sexta-feira (15), decreto revogando o aumento da passagem de ônibus e restabelecendo o valor de R$ 2 para inteira e R$ 1, para a meia passagem. Os novos valores passam a vigorar a partir da zero hora deste sábado (16), segundo a Prefeitura. A decisão do desembargador Francisco de Assis Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que suspendeu o aumento, foi publicada nesta sexta-feira no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), afirmou que foi notificado na tarde desta sexta-feira e que cumprirá o que for determinado.
O decreto determinando o aumento da passagem foi assinado pela então prefeita Luizianne Lins, em dezembro de 2012. A atual gestão municipal havia entrado com o recurso contra o aumento na tarde de 8 de janeiro, em caráter de urgência. Não cabe recurso da decisão.
Mandado de Segurança
Durante o plantão judiciário, na terça-feira (12), o Consórcio Leste e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado (Sindiônibus) impetraram mandado de segurança pedindo a suspensão da decisão do desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes. O relator foi o desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz. Ao apreciar o mandato de segurança, o magistrado entendeu que “não se vislumbra urgência que justifique a sua análise em regime especial, podendo, portanto, ser submetido ao regime de distribuição normal de autos”.
A ação de mandado de segurança é a medida cabível para a defesa de direito individual ou coletivo líquido e certo, ameaçado ou violado por ato ilegal ou abuso de poder de qualquer autoridade (policial e judiciária). Direito líquido e certo é aquele direito incontestável, que não admite controvérsia. No mandado de segurança não existe a produção de provas, ela é pré-constituída e documental.
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