O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, negou o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município do Natal (Seturn). Com isso, está mantida a revogação da Câmara Municipal que anulou, no início de setembro, o aumento da passagem de ônibus de Natal de R$ 2,20 para R$ 2,40.
Ao entrar com mandado de segurança, o Seturn havia alegado que o ato da Câmara extrapolara a competência do Poder Legislativo, avançando sobre atribuição do Executivo. Já a Câmara Municipal, argumentou que a portaria da Secretaria de Mobilidade, determinando o aumento no preço da passagem, era ilegal por ausência de licitação e divulgação da metodologia e da planilha de custos para o cálculo da tarifa.
Em sua decisão, proferida nesta sexta-feira (26), o juiz considerou que não está entre as competências do secretário de Mobilidade qualquer ato em que se possa enquadrar a expedição de Portaria decidindo pelo aumento da tarifa dos transportes coletivos. Nem tampouco houve delegação específica da prefeita para promover esse ato.
“Por último, não se pode deixar de apontar a enorme estranheza que causou a concessão graciosa do reajuste pelo Poder Executivo Municipal, até então negado, tanto mais depois de as empresas de transporte coletivo diretamente ou por seu sindicato terem recebido respostas negativas do Poder Judiciário em relação à concessão do reajuste, além da declaração, pelo judiciário, da ilegalidade de greve que se pretendeu emplacar recentemente; já que a concessão do reajuste seria medida extremamente impopular e que se somaria ao mais alto índice de rejeição popular que um prefeito já teve na história desta cidade”, relatou o juiz.
Para o magistrado, a discussão sobre o assunto não deveria se dar através de mandado de segurança. Ele entende que não existe ilicitude no Decreto Legislativo que revogou a portaria e fez voltar o valor da tarifa de ônibus para os R$ 2,20.
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