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Em Natal, Prefeita adota medida emergencial para diminuir efeitos da greve de ônibus

terça-feira, 24 de maio de 2011

Durante coletiva concedida à imprensa na tarde desta segunda-feira (23), a Secretária de mobilidade urbana Ana Elizabeth Thé e o Procurador geral do município, divulgaram decreto a ser publicado nesta terça-feira (24) no Diário Oficial, o qual autoriza em caráter emergencial que os serviços de táxi, opcional, transporte escolar, e de fretamento funcionem como substitutos das linhas de ônibus que estão paralisadas em função da greve que começou no início na manhã de ontem. A tarifa a ser cobrada será no valor de R$ 2,20

De acordo com a secretária de mobilidade urbana, Ana Elizabeth, os veículos deveram passar por um cadastramento na Semob, os quais receberão um selo indicando o itinerário que deverão seguir. A secretaria informou também que não poderá ser cobrado valor superior da tarifa praticada por trecho de origem e destino. O número de veículos a ser cadastrado ainda não foi divulgado pela Semob.

Ainda segundo a secretária, após fiscalização foi constatado que os motoristas de Ônibus estão descumprindo o percentual mínimo de veículos que deveria ser de 30% da frota total. O que se verificou, segundo a secretária, foi o número inferior a 20%. O descumprimento da lei de greve fez com que a prefeitura pedisse na justiça a determinação para que o percentual mínimo de veículos seja oferecido à população.

Quando aos estudantes, a secretária disse que não há como oferecer o serviço de meia passagem em função da situação que é emergencial e que nesse período os estudantes terão que pagar o valor total da tarifa, uma vez que os proprietários dos veículos cadastrados não terão como utilizar o sistema de bilhetagem eletrônica.

Negado

O Tribunal Regional do Trabalho negou a solicitação do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros (Seturn) de aumento da frota de ônibus durante a greve dos rodoviários. Segundo o diretor de comunicação do Seturn, Augusto Maranhão, os empresários pediram aumento para 60%. Porém, o Desembargador José do Rego Júnior entenderia que os rodoviários deveriam cumprir a lei de greve e manter 30% da frota em circulação.


Fonte: Diário de Natal

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