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Câmara terá que alterar lei que garante o monopólio do transporte coletivo de Maringá

sexta-feira, 23 de abril de 2010


O promotor José Aparecido Cruz, da procuradoria de defesa do patrimônio público, entregou ofício aos vereadores de Maringá, pedindo alteração no texto da Lei Orgânica do Município (LOM). Em março, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), aberta em 2001, ganhou parecer favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a ilegalidade do texto. A decisão incide diretamente sobre a concessão do transporte coletivo, que terá que ser licitada ainda em 2010.
Segundo o presidente da casa, Mario Hossokawa (PMDB), a procuradoria jurídica vai analisar se o texto antigo passa a valer automaticamente, ou se uma emenda terá que ser votada. Na segunda hipótese, já existe um projeto de autoria da vereadora Marly Martin com essa finalidade. A lei municipal em desacordo com a Constituição garantia que o serviço de transporte coletivo continuasse sendo explorado sem licitação.

Segundo o chefe de gabinete da prefeitura, Leopoldo Fielski, a administração já contava com essa possibilidade, e por isso a nova licitação já está sendo preparada. Em janeiro, o prefeito Silvio Barros disse, em entrevista ao Jornal de Maringá, que uma das ideias é dividir a cidade em até três lotes geográficos, mas que isso não vai garantir o fim do monopólio. “Ainda que nós tivermos a divisão, quem de nós poderá garantir que uma mesma empresa não ganhe dois ou três lotes? É importante a população perceber que nós estamos trabalhando e vamos fazer a melhor equação para um transporte de qualidade e tarifa baixa”, disse.
Fielski tranqüilizou a população sobre o caso. “Queremos deixar claro que a população não vai sofrer com a descontinuidade do serviço”, disse. A concessionária Transporte Coletivo Cidade Canção, que gerencia o sistema de transporte coletivo em Maringá, foi procurada pela reportagem, mas só devem se pronunciar nesta sexta-feira (23).

Fonte: Jornal de Maringá

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