Após análise de documentação enviada pela Prefeitura de Manaus em resposta à recomendação feita no ano passado, o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) mantiveram o teor do documento para que o Município de Manaus corrija o projeto básico do Bus Rapid Transit (BRT) antes da abertura do procedimento licitatório para a obra. A Caixa Econômica Federal (CEF) não deve liberar os recursos até que sejam corrigidas as irregularidades apontadas pelos órgãos de fiscalização. O BRT é uma obra de mobilidade urbana e deverá ser construído em Manaus como parte da preparação da cidade para ser sub-sede da Copa do Mundo de 2014, com o custo estimado de R$ 230 milhões.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinf) informou, por meio de sua assessoria, que recebeu as recomendações do MP, mas que não é obrigada a concordar com elas. Segundo a assessoria, o secretário Américo Gorayeb disse que as recomendações são questionáveis e que vai questionar sua aplicação no projeto.
A Recomendação Conjunta nº 5/2010/MPF e MP/AM foi encaminhada à Prefeitura e à CEF em outubro do ano passado e, em resposta, o Município de Manaus encaminhou documentos e justificativas acerca dos itens apontados como irregulares pelos Ministérios Públicos.
Mesmo depois da análise do material, o MPF/AM e o MP/AM consideram que graves irregularidades ainda existem em relação ao projeto básico, que permanece incompleto. Entre as falhas apontadas e confirmadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) estão a ausência dos projetos de fundações dos terminais, de terraplanagem, de pavimentação, de drenagem, de estações de transferência, hidráulico e de obras de arte especiais.
Deficiências no projeto
O projeto básico deficiente do BRT não atende aos artigos 6º e 7º da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). A ausência de elementos essenciais do projeto, com a apresentação de planilha orçamentária incompleta e genérica, inviabiliza o cálculo do custo total do empreendimento e pode levar à paralisação da obra, superfaturamentos e aditivos contratuais ilícitos.
Sem as correções do projeto antes da abertura do procedimento licitatório, a Administração estará incorrendo em sérios riscos, desde a necessidade de imediatos aditamentos contratuais, com novos custos, alongamento do prazo da obra, embargos e até inviabilização da execução.
Monotrilho
Sobre o questionamento do MPF/AM e do MP/AM sobre a integração com o monotrilho, o Município de Manaus respondeu que o traçado do BRT deve ficar atrelado ao do monotrilho e que aguarda o desfecho do processo de contratação das obras do monotrilho para tomar conhecimento dos detalhes técnicos e realizar os ajustes necessários no projeto do BRT.
Os Ministérios Públicos alertam que as adaptações deverão ser feitas antes da licitação da obra do BRT, sob pena de gerar alterações contratuais ilícitas e não previstas. “A contratação emergencial por inércia e desídia do gestor público é marcadamente ilícita e sua prática importa em responsabilidade do gestor público”, afirmam os órgãos, no documento encaminhado à Prefeitura.
O documento que ratifica a Recomendação Conjunta nº 5/2010/MPF e MP/AM foi encaminhado também ao Ministério das Cidades, ao Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao Ministério do Esporte, ao TCU, à CGU, ao Estado do Amazonas e à Casa Civil da Presidência da República.
Fonte: D24 am
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