Clima de apreensão em Anápolis quanto ao andamento da licitação do transporte coletivo, que se encontra suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A TCA, única concessionária desde a implantação do sistema, em 1963, recorreu do resultado da proposta técnica (empate com o Consórcio Cidade de Anápolis constituído pela Viacap/Palmas e São José/Brasília), no quesito bilhetagem eletrônica, e aguarda o posicionamento do Ministério Público sobre a denúncia de ocupação de área pública (uma rua inteira) pela matriz do Grupo São José. A empresa deve recorrer, também, contra o resultado da proposta comercial, em que o CCA saiu vencedor com um lance 600% maior – oferta de outorga de R$ 27,5 milhões contra R$ 9,5 milhões – comprovadamente inviável, inexeqüível e incompatível com os objetivos da concorrência pública.
A suspensão da licitação até final pronunciamento jurisdicional quanto a qualificação técnica das propostas apresentadas pelo Consórcio Cidade de Anápolis e o questionamento de sua declaração de disponibilidade de imóvel destinado à instalação de garagem para a execução dos serviços não indicam definição jurídica a curto prazo. Até porque cabe recurso em cima de cada recurso.
No tocante à bilhetagem eletrônica, observe-se que a São José usa o sistema do GDF, que não poderá ser exportado para Anápolis, enquanto a Viacap domina em Palmas a tecnologia SBE, mas em quantidade de insuficiente de veículos em operação, diariamente, conforme normativa editalícia. O egrégio TJ-GO determinou a suspensão do certame licitatório até que se comprove em juízo, por meio de julgamento da ação cautelar e principal originárias, a perfeita adequação técnica das propostas. Tramitação sobrestada pelo acatamento do desembargador Fausto Moreira Diniz.
Enquanto a TCA opera bilhetagem eletrônica de última geração em toda a sua frota ativa de 220 ônibus, o Consórcio Cidade de Anápolis terá que provar experiência anterior desta tecnologia, diariamente, em pelo menos 50 veículos, e explicar a omissão de uso da Rua I-10, no Bairro Cidade Jardim. Como se não bastasse, some-se à desdita do consórcio Viacap/São José, o risco de ser penalizado pela outorga além da conta. Licitação não é leilão. O edital 008/2010 da CMTT Anápolis textualiza que a oferta de outorga deve ser compatível com os objetivos do certame: pelos cálculos de especialistas, para reaver a oferta milionária, em 24 meses, o consórcio teria que reajustar a tarifa, imediatamente, para R$ 2,99.
Entrementes, aguarda-se o posicionamento do Ministério Público quanto à denúncia de ocupação da rua I-10 pela garagem da Expresso São José do Tocantins, na Avenida Brasil Norte, disponibilizada em edital para a operação do sistema. Não bastasse ser uma falta desclassificante, uma vez que a rua não foi desafetada pela Câmara Municipal, considere-se que a São José incorreu também em falsidade ao deixar de informar, no bojo de sua proposta, que uma parte considerável do imóvel declarado como seu, de fato, pertence à Municipalidade.
Ao se defender da acusação, a empresa alegou ao portal Rede Integrada de Transporte Coletivo que detém a permissão de uso originária da prefeitura, sem explicar a omissão desta informação na fase de habilitação. Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de dever legal ou de regra previsto no edital de licitação, como “impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem”. Utilizar de documento falso com vistas a participar de licitação é ato passível de sansões previstas no edital, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal.
A proposta da Viacap/São José é omissa com relação à ocupação de área pública e inexeqüível e incompatível com os objetivos da licitação, na questão do montante da outorga. Questione-se, finalmente, o fato da Expresso São José do Tocantins ocupar área pública, há quase 30 anos, sem compensação ao Município, já que não há como pagar tributos pelo uso de uma rua.
Diante do imbróglio da licitação, a opinião pública aguarda a decisão judicial sem esconder preocupação com o futuro do sistema de transporte coletivo da cidade, considerado um os melhores do País. O Presidente da NTU, Otávio Cunha Filho, em matéria de capa da revista “Transporte Moderno”, e o blog “Meu Transporte” – o maior do Brasil – afirmaram recentemente que “Anápolis é referência mundial em transporte público”, enquanto a Diretora de Transporte da CMTT, Fernanda Mendonça, confessou à imprensa que a cidade tem folga de qualidade e que a licitação do transporte coletivo ocorre por imperativo da lei.
O diferencial do processo licitatório é que não há pressão popular para o fim do “monopólio” de 50 anos da TCA: nove entre dez clientes entrevistados no Terminal Urbano, ao vivo, revelaram a uma rádio local que o atendimento é bom e que não compensa correr o risco de um retrocesso.
Efetivamente, não compensa. Ninguém pode negar que a TCA está anos luz à frente da São José e da Viacap, em todos os níveis de avaliação. Não se trata de patrimônio líquido - dinheiro limpo - mas de inventário tecnológico, experiência adquirida, mão de obra de excelência, frota moderna e responsabilidade social e ambiental, referenciais que construíram a imagem da empresa e o seu vínculo com os clientes.
Pelo sentir da população, Anápolis tem orgulho de seu transporte púbico, mas enfrenta o risco de um retrocesso na prestação desse serviço essencial. O substantivo da lei coloca em jogo não apenas o futuro de uma empresa com mais de mil colaboradores e cerca de cinco mil dependentes, mas também a qualidade de vida de mais de cem mil pessoas que usam o ônibus para seus deslocamentos.
Por Manoel Vanderic
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