Três empresas, das nove que apresentaram propostas para concorrer à licitação do transporte coletivo urbano de passageiros, estão habilitadas a prosseguir na próxima fase da concorrência. Este foi o resultado anunciado na manhã desta quarta-feira (9) pelos integrantes da Comissão Especial de Licitação da Prefeitura de Manaus, na sede da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU).
Viação São Pedro Ltda, Expresso Coroado Ltda e Via Verde Transportes Coletivos Ltda, prosseguem na disputa por terem apresentado documentos de acordo com as exigências do Edital de Licitação. As seis empresas inabilitadas - City Transportes Ltda, Rondônia Comércio e Extração de Minérios Ltda, Viação Nova Integração Ltda, Transtol Empresa de Transporte Coletivo Toledo Ltda, Global GNZ Empreendimentos e Participações Ltda e Auto Ônibus Líder Ltda – terão prazo de cinco dias úteis, a partir da data do anúncio, para contestar a decisão.
A Comissão Especial deliberou que as seis empresas foram Inabilitadas porque deixaram de apresentar provas documentais de garantia financeira para participar do sistema de transporte urbano. Em outro caso, uma das concorrentes ficou fora do certame por não declarar experiência de atuação no setor, dentro das exigências do Edital de Licitação.
Depois de encerrado o prazo do recurso das inabilitadas, os Integrantes da Comissão vão analisar o segundo lote de documentos das empresas que seguem na concorrência. Serão analisadas as propostas para o valor de outorga, ou seja, preço pago pelo operador do sistema, e declarações que comprovem experiência de participação e conhecimento técnico no sistema de transporte público. Finalizadas as apreciações, a Comissão anunciará nova data para divulgar os nomes das empresas classificadas a operar no setor de transporte coletivo da capital.
O Edital de licitação lançado pela Prefeitura de Manaus no dia 15 de dezembro de 2010 determina que, além da frota renovada de mais 800 ônibus, as 235 linhas do sistema de transporte convencional serão divididas em dez lotes de linhas. A operação de cada lote, rota, local, trecho e horário de cada área de abrangência, serão definidos a critério e por determinação do poder concedente. Cada empresa considerada classificada no processo licitatório poderá operar em até dois lotes.
Fonte: D24 am
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