Estão abertas, até 10 de maio, as inscrições para o Concurso Público Aluno Aprendiz da CPTM [Companhia Paulista de Trens Metropolitanos]. As 51 vagas são para a formação de Técnico em Sistemas Eletroeletrônicos de Transporte Sobre Trilhos [16], de Técnico em Sistemas Mecânicos de Transporte Sobre Trilhos [16] e para Assistente Administrativo [19] no Curso de Aprendizagem Industrial, do Centro de Formação Profissional Eng° James C. Stewart, mantida pela CPTM, em convênio com o Senai.
As inscrições poderão ser efetuadas pelo site http://www.conesul.org/ até a meia-noite de 10 de maio de 2010. Após a efetivação da mesma, o candidato deverá imprimir o boleto e efetuar o pagamento da taxa de R$ 12,40 em qualquer agência bancária. Caso haja impossibilidade de acesso à internet, os candidatos devem procurar Postos de Atendimento do "Acessa São Paulo" e Telecentro.
Os interessados nos cursos de Sistemas Eletroeletrônicos e Sistemas Mecânicos terão como pré-requisito data de nascimento de 02/08/1988 a 02/08/1993 e os candidatos ao curso de Assistente Administrativo data de nascimento de 02/08/1990 a 02/08/1992. Todos os devem ter o Ensino Médio concluído.
Os Alunos Aprendizes dos cursos técnicos de Sistemas Eletroeletrônicos de Transporte Sobre Trilhos e Técnicos em Sistemas Mecânicos de Transporte Sobre Trilhos terão formação de 24 meses. Já os alunos do curso de Aprendizagem Industrial Assistente Administrativo receberão formação no período de 12 meses.
Os candidatos dos dois primeiros cursos deverão ter disponibilidade dos seguintes horários: durante a fase escolar, das 7h às 11h e das 12h às 16h e, durante o período de Estágio, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. Os candidatos do último curso terão que dispor do horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Na condição de Aluno Aprendiz, a CPTM pagará um salário mínimo no primeiro ano e um salário mínimo e meio no segundo. A escola mantida pela CPTM tem convênio com o SENAI e a contratação ocorrerá sob o regime CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] e Legislação pertinente.
Fonte: CPTM
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