Pessoas com índice de massa corporal igual ou superior a 30 kg por metro quadrado não precisarão usar as catracas nos ônibus coletivos de Teresina. Ontem (25), o prefeito Sílvio Mendes sancionou a lei nº 3.945. Esta dispensa as pessoas obesas de utilizar as catracas nos transportes coletivos da capital piauiense.
A lei entra em vigor no dia 25 de fevereiro, um mês após ter sido sancionada. Durante os próximos 30 dias, a Secretaria Municipal de Transportes (Strans) e o Sindicato das Empresas Transportes de Teresina irão definir como será a operacionalização da lei. Além disso, haverá reuniões com motoristas e cobradores para que estes fiquem por dentro da lei e saibam como proceder diante das situações envolvendo pessoas obesas.
Segundo a lei, de autoria do vereador Renato Berger (PSDB), os passageiros obesos não serão isentos do pagamento da tarifa, que hoje custa R$ 1,75. “Tem pessoas que são obesas e que não têm como passar pela roleta. Eles têm que pagar a passagem, como os demais passageiros. Eles ainda terão que comunicar ao cobrador o porquê de entrar pela frente”, afirmou Renato Berger. O embarque e desembarque do passageiro com obesidade será feito pela porta dianteira do ônibus coletivo urbano.
De acordo com Renato Berger, a lei tem como principal objetivo evitar que essas pessoas passem por algum tipo de constrangimento. “É uma lei simples, mas que evita que muitas pessoas passem por algum constrangimento ao não conseguir passar pela roleta”, comentou o vereador. Não haverá restrições à quantidade de passageiros obesos dentro dos coletivos.
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