Menos de uma semana depois de ter a tarifa do transporte coletivo reajustada em Londrina, a promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público pediu a suspensão do aumento. O valor da tarifa passou de R$ 2,10 para R$ 2,25 e começou a vigorar no domingo (17). O MP ingressou nesta terça-feira (19) com uma ação civil pública, distribuída para a 9ª Vara Cível de Londrina.
O reajuste atual, concedido na sexta-feira (15), é de 7%, passando de R$ 2,10 para R$ 2,25. O aumento anterior, de R$ 2 para R$ 2,10 em agosto de 2009, foi de 5%. Em menos de seis meses, a elevação na tarifa do transporte coletivo foi de aproximadamente 12%, maior que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) do ano passado, registrado em torno de 4,18%. No Paraná, entre as grandes cidades, Londrina figura com a segunda maior tarifa do transporte coletivo, atrás apenas de Maringá, com R$ 2,50. Curitiba, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa, cobra, cada uma, tarifa de R$ 2,20.
O reajuste atual, concedido na sexta-feira (15), é de 7%, passando de R$ 2,10 para R$ 2,25. O aumento anterior, de R$ 2 para R$ 2,10 em agosto de 2009, foi de 5%. Em menos de seis meses, a elevação na tarifa do transporte coletivo foi de aproximadamente 12%, maior que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) do ano passado, registrado em torno de 4,18%. No Paraná, entre as grandes cidades, Londrina figura com a segunda maior tarifa do transporte coletivo, atrás apenas de Maringá, com R$ 2,50. Curitiba, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa, cobra, cada uma, tarifa de R$ 2,20.
Em nota, a assessoria de imprensa do MP argumenta que o decreto do reajuste “não tem fundamentação detalhada que justifique a alteração do valor”. “Além disso, é o segundo reajuste aplicado em um período de pouco mais de cinco meses”, disse o MP. Para fundamentar a argumentação, o ministério Público lembrou duas leis federais. “As duas leis federais 9069/1995 e 10192/2001 determinam periodicidade mínima de um ano para o reajuste das tarifas públicas”, afirmou.
O Ministério Público considerou alto o reajuste de 7%, que foi superior ao índice de inflação, principalmente se somado com a alteração anterior. “Os reajustes seguidos oneram o custo de vida do cidadão, fazendo com que o londrinense tenha de dispor de mais recursos para o transporte, privando-o de outros benefícios, e podendo provocar, inclusive, perda de empregos, uma vez que também oneram mais o empregador.”
O MP pede que seja concedida liminar para anular imediatamente o aumento, antes do julgamento final do processo. O promotor de Defesa do Consumidor, Miguel Sogaiar, autor da denúncia, disse que somente se pronunciará após a decisão da Justiça.
O Ministério Público considerou alto o reajuste de 7%, que foi superior ao índice de inflação, principalmente se somado com a alteração anterior. “Os reajustes seguidos oneram o custo de vida do cidadão, fazendo com que o londrinense tenha de dispor de mais recursos para o transporte, privando-o de outros benefícios, e podendo provocar, inclusive, perda de empregos, uma vez que também oneram mais o empregador.”
O MP pede que seja concedida liminar para anular imediatamente o aumento, antes do julgamento final do processo. O promotor de Defesa do Consumidor, Miguel Sogaiar, autor da denúncia, disse que somente se pronunciará após a decisão da Justiça.
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