O juiz Rogério Mariano, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, indeferiu o pedido de tutela antecipada postulada em ação civil pública ajuizada por seis sindicatos de Criciúma, que pedia a revogação do decreto municipal que aumentou o valor da passagem. Com isso, o valor que começou a vigorar em julho, que passou a passagem de R$ 2,05 para R$ 2,30, e a diferenciação de preço para quem usa o Cartão Cidadão (R$ 2,30) e quem não o tem (que passou a pagar R$ 2,50), continuam valendo.
"O município foi intimado e prestou esclarecimentos. O valor da passagem permanece o mesmo desde que entrou em vigor", explica o procurador Giovanni Dagostin Marchi.
Ação pede novo cálculo
Representantes de sindicatos que moveram a ação contra o aumento do valor da passagem, alegando falhas nos cálculos realizados, ainda não haviam sido comunicados da decisão judicial até o início da noite de ontem. A redação do Jornal A Tribuna não conseguiu contactar o advogado responsável pela ação para saber qual o procedimento adotado pelos sindicatos.
"O município foi intimado e prestou esclarecimentos. O valor da passagem permanece o mesmo desde que entrou em vigor", explica o procurador Giovanni Dagostin Marchi.
Ação pede novo cálculo
Representantes de sindicatos que moveram a ação contra o aumento do valor da passagem, alegando falhas nos cálculos realizados, ainda não haviam sido comunicados da decisão judicial até o início da noite de ontem. A redação do Jornal A Tribuna não conseguiu contactar o advogado responsável pela ação para saber qual o procedimento adotado pelos sindicatos.
0 comentários:
Postar um comentário