As empresas de transporte público coletivo podem exigir documento de idoso para que o serviço seja usado gratuitamente. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza a exigência de cadastro prévio e confecção de carteirinha dos usuários do transporte público maiores de 65 anos.
A ministra do STJ Eliana Calmon negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma empresa de transporte do estado. Na ação, o MP alegou impedimento do uso do passe livre pelos idosos, e pediu indenização por dano moral e ressarcimento dos valores pagos pelas passagens. Para a ministra, o cadastramento dos idosos pela empresa de transporte público seria mais eficiente para evitar fraudes.
A ministra do STJ Eliana Calmon negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma empresa de transporte do estado. Na ação, o MP alegou impedimento do uso do passe livre pelos idosos, e pediu indenização por dano moral e ressarcimento dos valores pagos pelas passagens. Para a ministra, o cadastramento dos idosos pela empresa de transporte público seria mais eficiente para evitar fraudes.
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