Os 29 ônibus, que cobrem 24 linhas estavam proibidos de deixar a garagem desde a manhã de terça-feira, por medida da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), que alegando falta de condições da empresa em continuar operando cassou sua permissão.
Embora o órgão estadual tivesse uma relação de empresas indicadas para a substituição das linhas, nenhuma entrou em operação por resistência do Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região, que exige que toda mão-de -obra da Breda Sorocaba seja absorvida pela nova empresa. A ação judicial, para a retomada das linhas rodoviárias, foi impetrada pela empresa pertencente ao Grupo “René Gomes de Souza”, que também é dono da Transportes Coletivo Sorocaba (TCS).
A liminar expedida pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, determinou a retomada imediata dos serviços pela Breda Sorocaba por entender que “os usuários estão sendo prejudicados com a interrupção do serviço de transporte de passageiros, como apontado pela imprensa”.
Ainda de acordo com o parecer judicial, a retirada dos ônibus foi considerada como “atitude precipitada, porque as empresas, inicialmente escolhidas em substituição não iniciaram a prestação do serviço e até já foram substituídas por outras, indicando assim a existência de dúvidas quanto aos critérios adotados pela Artesp para a seleção das permissionárias”.
Embora o órgão estadual tivesse uma relação de empresas indicadas para a substituição das linhas, nenhuma entrou em operação por resistência do Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região, que exige que toda mão-de -obra da Breda Sorocaba seja absorvida pela nova empresa. A ação judicial, para a retomada das linhas rodoviárias, foi impetrada pela empresa pertencente ao Grupo “René Gomes de Souza”, que também é dono da Transportes Coletivo Sorocaba (TCS).
A liminar expedida pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, determinou a retomada imediata dos serviços pela Breda Sorocaba por entender que “os usuários estão sendo prejudicados com a interrupção do serviço de transporte de passageiros, como apontado pela imprensa”.
Ainda de acordo com o parecer judicial, a retirada dos ônibus foi considerada como “atitude precipitada, porque as empresas, inicialmente escolhidas em substituição não iniciaram a prestação do serviço e até já foram substituídas por outras, indicando assim a existência de dúvidas quanto aos critérios adotados pela Artesp para a seleção das permissionárias”.
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