
Embora o órgão estadual tivesse uma relação de empresas indicadas para a substituição das linhas, nenhuma entrou em operação por resistência do Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região, que exige que toda mão-de -obra da Breda Sorocaba seja absorvida pela nova empresa. A ação judicial, para a retomada das linhas rodoviárias, foi impetrada pela empresa pertencente ao Grupo “René Gomes de Souza”, que também é dono da Transportes Coletivo Sorocaba (TCS).
A liminar expedida pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, determinou a retomada imediata dos serviços pela Breda Sorocaba por entender que “os usuários estão sendo prejudicados com a interrupção do serviço de transporte de passageiros, como apontado pela imprensa”.
Ainda de acordo com o parecer judicial, a retirada dos ônibus foi considerada como “atitude precipitada, porque as empresas, inicialmente escolhidas em substituição não iniciaram a prestação do serviço e até já foram substituídas por outras, indicando assim a existência de dúvidas quanto aos critérios adotados pela Artesp para a seleção das permissionárias”.
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