O prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi (PT), sancionou na noite de quinta-feira, durante sessão da Câmara de Vereadores, a lei municipal que concede às pessoas com idade entre 60 e 65 anos 30 viagens gratuitas mensais no transporte coletivo urbano da cidade. A lei é fruto de uma sugestão aprovada pelo Legislativo e enviada ao Executivo, que tornou-se um projeto votado na quinta-feira em regime de urgência e sancionado logo após a aprovação unânime dos vereadores. De acordo com o texto da lei, as pessoas na faixa etária entre 60 e 65 anos terão direito a 30 passagens gratuitas nos ônibus do transporte coletivo urbano que opera dentro de São Leopoldo. Não há restrição quanto à renda dos usuários. Quatro empresas terão que conceder o benefício: Feitoria, Sinoscap, Sete de Setembro e Leopoldense. A nova lei entra em vigor no dia 25 de dezembro.
TARIFAS
O vice-presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano do Vale do Sinos (Setup) diz que as empresas consideraram que as discussões que definiram o modelo da lei chegaram a um bom termo, mas que não é possível ainda avaliar o impacto do benefício nas tarifas praticadas em São Leopoldo. ``A gente não tem como prever o impacto que isso vai ter na tarifa’’, afirma Teles. ‘‘É uma parcela da população que hoje paga passagem e passará a não pagar.’’
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